Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em novembro de 2026
Quando o cliente atrasa o pagamento, cuide primeiro do caixa e depois da cobrança. Liste o que vence nos próximos 30 dias, pague antes o DAS e o fornecedor essencial, renegocie o resto e cobre o cliente com uma data. O DAS vence até o dia 20, mesmo sem o cliente pagar. Se o DAS já atrasou, veja quando faz sentido um empréstimo para pagar imposto atrasado.
Resposta rápida:
- Antes de cobrar, liste tudo o que vence nos próximos 30 dias para proteger o caixa.
- O imposto não espera o cliente: o DAS e o fornecedor essencial vêm primeiro.
- Cobre com data e proposta, sem ameaça, porque o cliente grande é um cliente que você quer manter.
- Como referência prática, um cliente que responde por mais de 30% da receita já é um risco.
- A falta temporária pode ser coberta com crédito no CNPJ, sujeito a análise.
O que fazer quando o cliente atrasa o pagamento?
Quando o cliente atrasa o pagamento, a primeira coisa é confirmar que existe mesmo um atraso, antes de tratá-lo como calote. Confira a data de vencimento, a nota fiscal emitida e o que o contrato diz. Depois peça ao cliente uma data de previsão por escrito. Caixa e cobrança aparecem juntos no guia de como administrar um pequeno negócio.
Atraso e calote são coisas diferentes. No atraso, o cliente reconhece a dívida e vai pagar, só que mais tarde. No calote, ele some ou contesta o valor sem motivo.
Quando o atrasado é um cliente grande, quase sempre é o primeiro caso, e aí o problema real é o caixa, não a Justiça. Nessa hora, evite fazer do cheque especial PJ uma solução fixa.
Segundo o Código Civil (Lei nº 10.406/2002, art. 394), está em mora o devedor que não paga no tempo, no lugar e na forma combinados. Pelo art. 395, ele responde pelos prejuízos que a mora causar, com juros e atualização monetária.
Na prática, faça quatro coisas nas primeiras 24 horas:
- Confira o vencimento, a nota fiscal e a forma de pagamento combinada.
- Releia a cláusula de atraso do contrato, se ela existir.
- Peça uma nova data por e-mail ou mensagem, para ficar registrado.
- Anote cada contato, com data, nome de quem respondeu e o que foi dito.
Com isso em mãos, o próximo passo é usar o fluxo de caixa do MEI em modo de crise, que é o plano da seção seguinte.
Se o atraso virar inadimplência de fato, a via de notificação, protesto e Juizado está explicada no guia sobre cliente não pagou o serviço.
Como reorganizar o caixa quando o cliente atrasa: plano de 7 dias
O caixa se reorganiza em um plano de 7 dias: saber quanto tem, saber quanto deve, decidir o que paga primeiro, negociar o resto e só então decidir se precisa de crédito. Cada dia tem uma tarefa, e ninguém precisa resolver tudo na segunda-feira.
- Dia 1: levante o saldo e organize as contas a receber pelo aging, que separa o que está a vencer, de 1 a 30 e acima de 30 dias.
- Dia 2: liste todos os vencimentos dos próximos 30 dias, com valor e data.
- Dia 3: priorize o DAS-MEI, o fornecedor essencial, a folha e o pró-labore, e separe o que pode esperar.
- Dia 4: negocie prazo com os fornecedores não essenciais antes do vencimento, nunca depois.
- Dia 5: cobre os outros clientes em aberto e avalie antecipar recebíveis de clientes que pagam em dia.
- Dia 6: converse com o cliente grande e proponha uma data ou um parcelamento.
- Dia 7: refaça a projeção do mês e decida se ainda falta dinheiro e quanto.
Aging de recebíveis é a lista do que os clientes devem, separada pelo tempo de atraso.
Ela mostra se o problema é só um cliente ou se a inadimplência está espalhada pela carteira. No Dia 5, a antecipação de recebíveis pode transformar uma nota de outro cliente em dinheiro agora, com desconto.
Qual conta pagar primeiro no aperto
No Dia 3, a ordem de pagamento decide se a empresa continua funcionando. O critério é simples: primeiro o que para a operação ou gera encargo automático, depois o que aceita conversa.
| Conta | Por que priorizar | Custo de atrasar |
|---|---|---|
| DAS-MEI | Vence até o dia 20, sem depender do cliente | Multa e juros calculados na própria guia |
| Fornecedor essencial | Sem ele a operação para | Perder entregas e faturamento |
| Folha e pró-labore | Pessoas dependem do valor para viver | Encargos trabalhistas e perda de equipe |
| Aluguel | Contrato com multa definida | Multa e juros do contrato de locação |
| Fornecedor não essencial | Costuma aceitar novo prazo | Negociável, se pedido antes do vencimento |
O DAS vence até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração, segundo o Manual do PGMEI da Receita Federal. Se não houver expediente bancário no dia 20, vence no dia útil seguinte.
Como cobrar sem romper a relação
Cobrar o cliente grande sem romper a relação é falar com quem decide o pagamento e levar uma proposta pronta. A pessoa que contratou você nem sempre libera o dinheiro. Descubra quem aprova no financeiro e fale com ela, com educação e sem ameaça.
Um exemplo curto de abordagem: “Oi, Carla. A nota 152, de R$ 6.000, venceu dia 10. Consegue me confirmar a data?”
Complete com uma saída: “Se ajudar, posso dividir em duas vezes, metade dia 20 e metade dia 5.” Os modelos prontos para cada situação estão no guia de como cobrar cliente pelo WhatsApp.
Exemplo do plano em números
Imagine um MEI com receita de R$ 10.000 por mês, dos quais R$ 6.000 vêm de um único cliente, ou seja, uma concentração de 60%. Esse cliente atrasa 30 dias. O mês tem R$ 7.500 em contas e só R$ 4.000 de entradas. Faltam R$ 3.500.
- Renegociar R$ 1.500 com fornecedores não essenciais.
- Antecipar R$ 1.000 em recebíveis de outros clientes.
- Cobrar os clientes menores em aberto e conseguir R$ 0 a mais, no pior caso.
- Cobrir os R$ 1.000 restantes com capital de giro, até o cliente grande pagar.
O exemplo é ilustrativo, sem taxa e sem custo da antecipação ou do crédito, que variam por instituição e reduzem o valor líquido.
A lógica vale para qualquer tamanho: cada alavanca fecha uma parte do buraco, e o crédito fica só com a sobra. O acompanhamento semanal cabe no seu controle de fluxo de caixa.
Quanto da receita num cliente só é risco?
A concentração de receita vira risco, como referência prática, quando um cliente passa de 30% do faturamento. Não existe norma oficial que fixe esse número. É um critério editorial do Juca: acima disso, um único atraso já desmonta o mês, como no exemplo acima.
A conta é direta: receita do cliente dividida pela receita total, vezes 100. Com R$ 6.000 de um cliente em R$ 10.000 de faturamento, a concentração é de 60%. Faça a conta com a média dos últimos três meses, para um mês atípico não distorcer o resultado.
| Participação do maior cliente | Leitura | O que fazer |
|---|---|---|
| Até 15% | Carteira saudável | Manter a prospecção |
| De 15% a 30% | Atenção | Guardar reserva para um mês sem esse cliente |
| De 30% a 50% | Risco | Buscar clientes novos e encurtar prazos |
| Mais de 50% | Dependência | Plano ativo de diversificação e sinal adiantado |
Há três formas práticas de reduzir a dependência:
- Prospectar clientes novos todo mês, mesmo quando a agenda está cheia.
- Negociar prazo de pagamento menor com o cliente grande no próximo contrato.
- Cobrar sinal ou adiantamento em projetos longos, para não financiar o cliente.
O problema não é só seu. Segundo a Serasa Experian, 9,3 milhões de empresas estavam inadimplentes em agosto de 2026, recorde da série. Quando o cliente é uma empresa apertada, o atraso dele vira o seu.
Quanto posso cobrar de multa e juros de um cliente em atraso?
A multa e os juros por atraso de pagamento entre empresas seguem o que o contrato prevê e, na falta dele, o Código Civil. A multa contratual, chamada cláusula penal, não pode passar do valor da própria dívida, segundo o art. 412 do Código Civil.
Pelos arts. 408 a 411 do mesmo código, o devedor em mora incorre na cláusula penal. Quando ela é prevista para o atraso, o credor pode cobrar a multa junto com o valor principal.
Sem cláusula contratual, valem os juros legais do art. 406. Desde a Lei nº 14.905/2024, a taxa legal é a Selic menos a inflação medida pelo IPCA, e, se der negativa, vale zero.
O teto de multa de 2% que muita gente conhece está no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 52, §1º. Ele trata de crédito ou financiamento concedido ao consumidor. Entre empresas, a multa costuma seguir o contrato e o Código Civil.
Atenção: sem cláusula escrita, você não escolhe o percentual da multa. Coloque a regra de atraso no contrato ou na proposta aceita antes de começar o próximo serviço.
Uma redação genérica de cláusula contratual: “Em caso de atraso, incidirão multa de [percentual]% sobre o valor devido e juros de mora de [percentual]% ao mês, calculados pro rata, além de atualização monetária pelo [índice].” Os percentuais são definidos por você e pelo cliente.
Exemplo com percentuais ilustrativos: nota de R$ 8.000 paga com 20 dias de atraso, num contrato que prevê multa de 2% e juros de 1% ao mês pro rata.
A multa dá R$ 160,00 e os juros de 20 dias dão R$ 53,33. O total a receber é de R$ 8.213,33. Os números servem só para mostrar a conta.
Capital de giro para atravessar o atraso
Capital de giro é o dinheiro que paga as contas enquanto as vendas não viram caixa. Quando o cliente atrasa, o descasamento é temporário: o dinheiro vai entrar, mas não a tempo do DAS ou do fornecedor. Nesse caso, a antecipação de recebíveis e o crédito de capital de giro são as saídas em geral.
Todo crédito tem custo: juros, encargos e, em caso de atraso, multa e mora previstas no contrato. Por isso ele só entra depois do plano de 7 dias, para cobrir a sobra.
Compare sempre o CET, o Custo Efetivo Total, que soma juros e encargos.
No Juca, o empréstimo para MEI é um limite de capital de giro no CNPJ. Cada uso cai por Pix na conta da empresa, vira fatura semanal e, pagou, o limite volta.
Atende MEI, ME e EPP, inclusive negativados, com análise do CNPJ e do CPF do titular, que pode recusar o pedido ou liberar um limite menor. O dinheiro cai por Pix depois da aprovação, e as condições completas aparecem antes da assinatura.
Perguntas frequentes
O atraso do cliente suspende o meu DAS?
Não. O DAS vence até o dia 20 do mês seguinte, recebendo ou não do cliente. Pago depois do vencimento, a guia sai com multa e juros. Segundo a Receita Federal, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Os juros seguem a Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento.
O MEI pode protestar ou negativar o cliente que não pagou?
Pode. Com a nota fiscal e o comprovante do serviço, o MEI pode usar notificação, protesto em cartório e os cadastros de inadimplentes, além do Juizado Especial. Cada caminho tem custo e prazo próprios.
No Juca, o dinheiro cai no Pix
- Antecipação do FGTS no Pix: receba antes as parcelas do saque-aniversário.
- Consignado CLT no Pix: parcelas descontadas na folha de pagamento.
- Empréstimo para negativado no Pix: simule mesmo com o nome restrito.
- Antecipação de Salário no Pix: até R$ 150 na hora depois da aprovação.
- Pix Parcelado: Pix com o limite do cartão, em até 12x na fatura.
- Empréstimo pessoal no Pix: de R$ 500 a R$ 2.500, também para autônomo e aposentado.
- Empréstimo para MEI no Pix: capital de giro que cai na conta da empresa, com fatura semanal.
- Empréstimo na conta de luz no Pix: de R$ 400 a R$ 4.000, em até 24x na conta de luz.
Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito nem consultoria financeira, jurídica ou contábil. Condições, limites e aprovação variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário, não é instituição financeira. O empréstimo para MEI é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 34.337.707/0001-00.
Fontes
- Planalto: Código Civil, Lei nº 10.406/2002
- Planalto: Lei nº 14.905/2024, juros legais
- Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990
- Receita Federal: Manual do PGMEI
- Receita Federal: Como calcular juros de mora e acréscimos legais
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.