Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em novembro de 2026
Empréstimo para pagar imposto atrasado só compensa quando o custo total do crédito fica abaixo do custo do próprio atraso: multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Antes, compare com o parcelamento, a transação da PGFN e a remissão da LC 238/2026.
Resposta rápida:
- A multa de mora trava em 20%, e depois disso o atraso cresce só pela Selic.
- O parcelamento ordinário cobra Selic e costuma sair mais barato que crédito sem garantia.
- A LC 238/2026 perdoa a contribuição previdenciária do DAS-MEI vencida até 13/10/2026.
- O crédito faz sentido quando a certidão negativa destrava um contrato que vale mais que o juro.
Quem tem tributo vencido costuma pensar primeiro em dinheiro emprestado, porque a dívida com o governo assusta mais que a do banco. A conta, quase sempre, mostra o contrário. Este guia faz essa conta ao centavo. Se a dúvida for sobre crédito para a pessoa física em geral, o ponto de partida é o nosso guia de empréstimo pessoal.
Neste guia
O que acontece se eu não pagar imposto?
O imposto não pago gera multa e juros desde o dia seguinte ao vencimento e, com o tempo, pode ser inscrito em Dívida Ativa da União, que é o cadastro de débitos cobrados pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). O problema real, porém, costuma ser outro: a pendência impede a emissão da certidão negativa de débitos.
No caso do MEI, a Receita Federal descreve efeitos concretos. Segundo a Receita Federal, no Portal do Simples Nacional, o MEI com débito na Receita ou na PGFN pode receber Termo de Exclusão do Simples Nacional, como avisou a campanha de regularização de 2023. As consequências principais são estas:
- Exclusão do Simples: o CNPJ continua ativo, mas perde o recolhimento fixo mensal.
- Mudança de regime: a empresa passa ao lucro presumido ou real, bem mais caro.
- Cobrança na PGFN: o débito inscrito passa a ser pago por guia própria, gerada no Regularize.
- Certidão bloqueada: sem certidão negativa, fica difícil vender para órgão público ou empresa grande.
- Proteção do INSS: contribuição em atraso pode não contar para a carência dos benefícios, e o pagamento em dia protege o acesso a eles.
O detalhe da inscrição e do que muda depois dela está no guia de dívida ativa do MEI. Aqui o foco é outro: decidir se o dinheiro emprestado resolve ou piora a situação.
Qual a multa por imposto atrasado?
A multa por imposto atrasado federal é de 0,33% por dia, limitada a 20%, e os juros seguem a Selic. A regra está no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, e a Receita aplica o teto assim que a soma diária passa de 20%. Pelas orientações da Receita Federal, a conta funciona em cinco peças:
- Multa diária: 0,33% por dia, contados a partir do dia seguinte ao vencimento.
- Teto da multa: 60 dias dão 19,8%; no 61º dia a multa já trava em 20%.
- Juros de mora: Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento.
- Mês do pagamento: soma-se 1% fixo de juros.
- Base dos juros: o valor original do tributo, sem a multa.
Na prática, o atraso pesa muito nos dois primeiros meses e depois desacelera. Um tributo de R$ 100,00 pago com 61 dias de atraso já carrega R$ 20,00 de multa. Daí em diante, cada mês adiciona só a Selic do período, perto de 1% sobre os mesmos R$ 100,00.
A série 432 do Sistema Gerenciador de Séries, do Banco Central, mostrava a meta Selic em 13,75% ao ano em 04/11/2026, o que equivale a cerca de 1,08% ao mês, em conversão aproximada. A taxa muda a cada reunião do Copom, então a conta real usa a Selic de cada mês do atraso.
A regra geral da Receita também se aplica ao DAS-MEI, que é a guia mensal do microempreendedor. O valor exato com acréscimos aparece no PGMEI quando você gera a guia atualizada, como explicamos no guia do boleto do DAS.
Vale a pena pegar empréstimo para pagar DAS?
Na maioria dos casos, não vale a pena pegar empréstimo para pagar DAS sem antes olhar quatro caminhos oficiais. Todos cobram, no máximo, a Selic sobre o saldo, e dois deles dão desconto ou perdão. Um crédito sem garantia raramente cobra menos que isso.
Parcelamento ordinário na Receita
O parcelamento ordinário é o pedido padrão para imposto atrasado ainda não inscrito em dívida ativa. Segundo o serviço oficial do gov.br, o MEI pode dividir em até 60 parcelas, com mínimo de R$ 50,00, desde que os débitos estejam declarados na DASN-SIMEI.
As parcelas são corrigidas pela Selic, e três parcelas sem pagamento rescindem o acordo. O passo a passo está no guia de parcelamento do MEI.
Transação da PGFN: o Edital nº 9/2026
A transação tributária é um acordo com desconto para débito já inscrito. Segundo a PGFN, o Edital nº 9/2026 é destinado ao MEI com inscrições em Dívida Ativa da União de até R$ 20.000,00 e recebe adesões até 29/01/2027, pelo Regularize, prazo prorrogado pelo Edital nº 10/2026.
Conforme a modalidade, há desconto em juros, multas e encargo, e a parcela mínima é de R$ 25,00. Débito ainda não inscrito não entra: para ele, a via é o parcelamento na Receita.
Remissão da LC 238/2026
A remissão é o perdão da dívida. O art. 5º da Lei Complementar nº 238/2026 perdoa, com juros e multas, a contribuição previdenciária do MEI vencida até 13/10/2026, inscrita ou não.
A baixa depende de ato da PGFN que vai disciplinar o perdão (art. 9º) e de requerimento do MEI, então acompanhe o Regularize antes de decidir. O perdão não alcança o ICMS nem o ISS do mesmo DAS.
A mesma lei prevê, no art. 3º, limite de faturamento do MEI de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil a partir de 2028, condicionado à lei orçamentária, segundo o texto no Diário Oficial. Hoje o teto é de R$ 81 mil, pelo art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
O MEI pode ter 1 empregado hoje, e até 2 a partir de 01/01/2027, conforme a mesma lei. Quem pretende continuar MEI tem mais um motivo para regularizar agora, e não sair do regime por causa de um débito.
Para dívida com banco, e não com o Fisco, existe ainda o Desenrola Pequenos Negócios.
| Caminho | Para qual débito | Custo | Prazo ou condição |
|---|---|---|---|
| Deixar atrasar | Qualquer tributo | Multa até 20% + Selic | Risco de dívida ativa e exclusão do Simples |
| Parcelamento ordinário | DAS declarado, não inscrito | Selic + 1% no mês do pagamento | Até 60x, mínimo de R$ 50,00 |
| Transação PGFN (Edital 9/2026) | MEI inscrito, até R$ 20.000,00 | Selic, com desconto conforme a modalidade | Adesão até 29/01/2027 |
| Remissão (LC 238/2026) | Parte previdenciária do DAS vencida até 13/10/2026 | R$ 0,00 nessa parte | Baixa conforme ato da PGFN |
| Empréstimo | Qualquer tributo | CET do contrato | Depende da análise de crédito |
Exemplo: quanto custa o atraso e quanto custa o crédito
Um DAS de R$ 1.000,00 pago com 90 dias de atraso custa R$ 1.232,00 para quitar. Pegar esse valor emprestado a 10% ao mês em 6 parcelas custa R$ 1.697,28. Neste exemplo, o crédito sai R$ 465,28 em juros, o dobro de todo o atraso acumulado.
Valores exclusivamente ilustrativos. Não representam oferta nem a taxa de nenhum produto do Juca. A Selic de 1,10% ao mês e a taxa de 10% ao mês são hipóteses. A conta é simplificada e não substitui o cálculo do PGMEI ou do Sicalc.
Do lado do tributo, a premissa é vencimento no dia 20 e pagamento 90 dias depois. A conta fica assim:
- Calcule a multa: 0,33% × 90 dias = 29,7%, que trava no teto de 20% = R$ 200,00.
- Calcule os juros: 1,10% × 2 meses + 1% no mês do pagamento = 3,20% = R$ 32,00.
- Some ao principal: R$ 1.000,00 + R$ 200,00 + R$ 32,00 = R$ 1.232,00.
- Compare com o crédito: R$ 1.232,00 em 6 parcelas de R$ 282,88 = R$ 1.697,28.
| Cenário | Valor pago | Custo sobre o principal |
|---|---|---|
| Pagar o DAS em dia | R$ 1.000,00 | R$ 0,00 |
| Quitar com 90 dias de atraso | R$ 1.232,00 | R$ 232,00 |
| Empréstimo de R$ 1.232,00 a 10% a.m. em 6x | R$ 1.697,28 | R$ 697,28 |
O crédito não apaga a multa: ele paga a multa e cobra juros em cima dela. Por isso a linha do empréstimo soma os R$ 232,00 do atraso com os R$ 465,28 do financiamento. Com uma Selic real diferente, o atraso muda alguns reais. O crédito muda muito mais, porque cada ponto percentual mensal pesa nas seis parcelas.
Há ainda um contraponto. Se esse DAS venceu até 13/10/2026, a parte previdenciária dele, com a multa e os juros correspondentes, sai da conta pela LC 238. Sobra só o ICMS ou o ISS com acréscimos.
Quem pega empréstimo para quitar tudo agora pode pagar juros sobre um valor que seria perdoado. O que compara crédito com crédito é o CET, o Custo Efetivo Total, que soma juros, tarifas e IOF numa taxa só, em % ao mês e % ao ano.
Antes de assinar qualquer contrato, compare o CET com os 20% de multa mais a Selic do período que falta.
Quando o empréstimo para pagar dívida da Receita faz sentido
O empréstimo para pagar dívida da Receita faz sentido quando o atraso trava um ganho maior que o custo do crédito. O caso típico é a certidão negativa de débitos exigida para fechar contrato, entrar em licitação ou receber de um cliente grande. Fora disso, os caminhos oficiais costumam vencer.
Siga a regra de decisão na ordem:
- Verifique a remissão: parte previdenciária do DAS vencida até 13/10/2026 não precisa de crédito.
- Consulte a transação: débito inscrito de MEI pode ter desconto no Edital 9/2026.
- Compare o CET: o crédito só passa se custar menos que multa mais Selic restante.
- Calcule o ganho: o contrato liberado pela certidão precisa valer mais que todo o juro.
- Teste a parcela: ela precisa caber no caixa sem gerar um novo atraso no mês seguinte.
- Separe as contas: imposto da empresa se paga com dinheiro da empresa, não da pessoa.
Quando não pegar: se a dívida já pode ser parcelada, transacionada ou perdoada, o empréstimo troca um débito barato por um caro. Parcelamento rescindido também não se resolve com crédito: primeiro entenda por que as parcelas atrasaram.
Empréstimo pessoal serve para pagar imposto da empresa?
Serve, mas mistura o dinheiro da pessoa com o da empresa. A dívida fica no CPF, enquanto o tributo é do CNPJ, e a parcela sai do orçamento da família. Para tributo da empresa, o caminho mais organizado é crédito no próprio CNPJ, comparado antes com parcelamento e transação.
E no IPVA e no IR atrasado?
No IPVA e no imposto de renda da pessoa física, vale a mesma regra de custo, mas os órgãos mudam. O IPVA é estadual, e cada Secretaria da Fazenda define multa, juros e parcelamento próprios. Por isso a conta começa no site do seu estado, não na Receita Federal.
O imposto de renda atrasado tem regra federal: 0,33% ao dia até 20%, mais Selic. Segundo o gov.br, a pessoa física pode parcelar dívidas na Receita em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 200,00.
Se a dívida for pequena e a parcela do acordo não couber, um empréstimo pessoal no Pix de R$ 500 a R$ 2.500, em até 6 parcelas, só faz sentido com o CET comparado lado a lado.
Comparou e o crédito ainda faz sentido? Se a certidão negativa destrava um contrato e a conta fecha, o Juca tem crédito para a empresa no Pix: o dinheiro cai por Pix na conta da empresa depois da aprovação, com fatura semanal, para MEI, ME e EPP. A análise considera o CNPJ e o CPF do titular e pode recusar ou liberar um limite menor.
No Juca, o dinheiro cai no Pix
- Antecipação do FGTS no Pix: adiante parcelas do saque-aniversário sem parcela mensal.
- Consignado CLT no Pix: crédito com desconto em folha para quem tem carteira assinada.
- Empréstimo para negativado no Pix: opções para quem está com o nome restrito.
- Antecipação de Salário no Pix: até R$ 150 depois da aprovação, com limite que sobe com o histórico.
- Pix Parcelado: use o limite de um ou mais cartões e pague em até 12x na fatura.
- Empréstimo pessoal no Pix: de R$ 500 a R$ 2.500, também para autônomo e aposentado.
- Empréstimo para MEI no Pix: capital de giro que cai na conta da empresa, com fatura semanal.
- Empréstimo na conta de luz no Pix: de R$ 400 a R$ 4.000, em até 24x na conta de luz.
Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito nem consultoria tributária ou financeira. Taxas, prazos e condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras. O crédito para a empresa é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 34.337.707/0001-00, e o empréstimo pessoal também.
Fontes
- Receita Federal: Como calcular multa de mora e acréscimos legais
- Planalto: Lei nº 9.430/1996, art. 61
- Planalto: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A
- Diário Oficial da União: Lei Complementar nº 238/2026
- PGFN: Transação por adesão destinada ao MEI, Edital nº 9/2026
- gov.br: Parcelar dívidas do MEI
- gov.br: Parcelar dívidas na Receita Federal
- Receita Federal: MEI, é hora de se regularizar
- Banco Central do Brasil: Série SGS 432, meta da taxa Selic
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do autor.