Início » Empréstimos » Empréstimo para pagar imposto atrasado: vale?

Empréstimo para pagar imposto atrasado: vale?

Empréstimo para pagar imposto atrasado só compensa em alguns casos. Compare multa, parcelamento e remissão do DAS e veja como decidir.
Compartilhe:
Contadora e empreendedor comparam documentos antes de decidir como regularizar débitos.

Empréstimo para pagar imposto atrasado só compensa quando o custo total do crédito fica abaixo do custo do próprio atraso: multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Antes, compare com o parcelamento, a transação da PGFN e a remissão da LC 238/2026.

Resposta rápida:

  • A multa de mora trava em 20%, e depois disso o atraso cresce só pela Selic.
  • O parcelamento ordinário cobra Selic e costuma sair mais barato que crédito sem garantia.
  • A LC 238/2026 perdoa a contribuição previdenciária do DAS-MEI vencida até 13/10/2026.
  • O crédito faz sentido quando a certidão negativa destrava um contrato que vale mais que o juro.

Quem tem tributo vencido costuma pensar primeiro em dinheiro emprestado, porque a dívida com o governo assusta mais que a do banco. A conta, quase sempre, mostra o contrário. Este guia faz essa conta ao centavo. Se a dúvida for sobre crédito para a pessoa física em geral, o ponto de partida é o nosso guia de empréstimo pessoal.

O que acontece se eu não pagar imposto?

O imposto não pago gera multa e juros desde o dia seguinte ao vencimento e, com o tempo, pode ser inscrito em Dívida Ativa da União, que é o cadastro de débitos cobrados pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). O problema real, porém, costuma ser outro: a pendência impede a emissão da certidão negativa de débitos.

No caso do MEI, a Receita Federal descreve efeitos concretos. Segundo a Receita Federal, no Portal do Simples Nacional, o MEI com débito na Receita ou na PGFN pode receber Termo de Exclusão do Simples Nacional, como avisou a campanha de regularização de 2023. As consequências principais são estas:

  • Exclusão do Simples: o CNPJ continua ativo, mas perde o recolhimento fixo mensal.
  • Mudança de regime: a empresa passa ao lucro presumido ou real, bem mais caro.
  • Cobrança na PGFN: o débito inscrito passa a ser pago por guia própria, gerada no Regularize.
  • Certidão bloqueada: sem certidão negativa, fica difícil vender para órgão público ou empresa grande.
  • Proteção do INSS: contribuição em atraso pode não contar para a carência dos benefícios, e o pagamento em dia protege o acesso a eles.

O detalhe da inscrição e do que muda depois dela está no guia de dívida ativa do MEI. Aqui o foco é outro: decidir se o dinheiro emprestado resolve ou piora a situação.

Qual a multa por imposto atrasado?

A multa por imposto atrasado federal é de 0,33% por dia, limitada a 20%, e os juros seguem a Selic. A regra está no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, e a Receita aplica o teto assim que a soma diária passa de 20%. Pelas orientações da Receita Federal, a conta funciona em cinco peças:

  • Multa diária: 0,33% por dia, contados a partir do dia seguinte ao vencimento.
  • Teto da multa: 60 dias dão 19,8%; no 61º dia a multa já trava em 20%.
  • Juros de mora: Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento.
  • Mês do pagamento: soma-se 1% fixo de juros.
  • Base dos juros: o valor original do tributo, sem a multa.

Na prática, o atraso pesa muito nos dois primeiros meses e depois desacelera. Um tributo de R$ 100,00 pago com 61 dias de atraso já carrega R$ 20,00 de multa. Daí em diante, cada mês adiciona só a Selic do período, perto de 1% sobre os mesmos R$ 100,00.

A série 432 do Sistema Gerenciador de Séries, do Banco Central, mostrava a meta Selic em 13,75% ao ano em 04/11/2026, o que equivale a cerca de 1,08% ao mês, em conversão aproximada. A taxa muda a cada reunião do Copom, então a conta real usa a Selic de cada mês do atraso.

A regra geral da Receita também se aplica ao DAS-MEI, que é a guia mensal do microempreendedor. O valor exato com acréscimos aparece no PGMEI quando você gera a guia atualizada, como explicamos no guia do boleto do DAS.

Vale a pena pegar empréstimo para pagar DAS?

Na maioria dos casos, não vale a pena pegar empréstimo para pagar DAS sem antes olhar quatro caminhos oficiais. Todos cobram, no máximo, a Selic sobre o saldo, e dois deles dão desconto ou perdão. Um crédito sem garantia raramente cobra menos que isso.

Parcelamento ordinário na Receita

O parcelamento ordinário é o pedido padrão para imposto atrasado ainda não inscrito em dívida ativa. Segundo o serviço oficial do gov.br, o MEI pode dividir em até 60 parcelas, com mínimo de R$ 50,00, desde que os débitos estejam declarados na DASN-SIMEI.

As parcelas são corrigidas pela Selic, e três parcelas sem pagamento rescindem o acordo. O passo a passo está no guia de parcelamento do MEI.

Transação da PGFN: o Edital nº 9/2026

A transação tributária é um acordo com desconto para débito já inscrito. Segundo a PGFN, o Edital nº 9/2026 é destinado ao MEI com inscrições em Dívida Ativa da União de até R$ 20.000,00 e recebe adesões até 29/01/2027, pelo Regularize, prazo prorrogado pelo Edital nº 10/2026.

Conforme a modalidade, há desconto em juros, multas e encargo, e a parcela mínima é de R$ 25,00. Débito ainda não inscrito não entra: para ele, a via é o parcelamento na Receita.

Remissão da LC 238/2026

A remissão é o perdão da dívida. O art. 5º da Lei Complementar nº 238/2026 perdoa, com juros e multas, a contribuição previdenciária do MEI vencida até 13/10/2026, inscrita ou não.

A baixa depende de ato da PGFN que vai disciplinar o perdão (art. 9º) e de requerimento do MEI, então acompanhe o Regularize antes de decidir. O perdão não alcança o ICMS nem o ISS do mesmo DAS.

A mesma lei prevê, no art. 3º, limite de faturamento do MEI de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil a partir de 2028, condicionado à lei orçamentária, segundo o texto no Diário Oficial. Hoje o teto é de R$ 81 mil, pelo art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

O MEI pode ter 1 empregado hoje, e até 2 a partir de 01/01/2027, conforme a mesma lei. Quem pretende continuar MEI tem mais um motivo para regularizar agora, e não sair do regime por causa de um débito.

Para dívida com banco, e não com o Fisco, existe ainda o Desenrola Pequenos Negócios.

Caminhos para quem tem imposto atrasado antes de pegar empréstimo
Caminho Para qual débito Custo Prazo ou condição
Deixar atrasar Qualquer tributo Multa até 20% + Selic Risco de dívida ativa e exclusão do Simples
Parcelamento ordinário DAS declarado, não inscrito Selic + 1% no mês do pagamento Até 60x, mínimo de R$ 50,00
Transação PGFN (Edital 9/2026) MEI inscrito, até R$ 20.000,00 Selic, com desconto conforme a modalidade Adesão até 29/01/2027
Remissão (LC 238/2026) Parte previdenciária do DAS vencida até 13/10/2026 R$ 0,00 nessa parte Baixa conforme ato da PGFN
Empréstimo Qualquer tributo CET do contrato Depende da análise de crédito

Exemplo: quanto custa o atraso e quanto custa o crédito

Um DAS de R$ 1.000,00 pago com 90 dias de atraso custa R$ 1.232,00 para quitar. Pegar esse valor emprestado a 10% ao mês em 6 parcelas custa R$ 1.697,28. Neste exemplo, o crédito sai R$ 465,28 em juros, o dobro de todo o atraso acumulado.

Valores exclusivamente ilustrativos. Não representam oferta nem a taxa de nenhum produto do Juca. A Selic de 1,10% ao mês e a taxa de 10% ao mês são hipóteses. A conta é simplificada e não substitui o cálculo do PGMEI ou do Sicalc.

Do lado do tributo, a premissa é vencimento no dia 20 e pagamento 90 dias depois. A conta fica assim:

  1. Calcule a multa: 0,33% × 90 dias = 29,7%, que trava no teto de 20% = R$ 200,00.
  2. Calcule os juros: 1,10% × 2 meses + 1% no mês do pagamento = 3,20% = R$ 32,00.
  3. Some ao principal: R$ 1.000,00 + R$ 200,00 + R$ 32,00 = R$ 1.232,00.
  4. Compare com o crédito: R$ 1.232,00 em 6 parcelas de R$ 282,88 = R$ 1.697,28.
Exemplo ao centavo: empréstimo para pagar imposto atrasado contra o próprio atraso
Cenário Valor pago Custo sobre o principal
Pagar o DAS em dia R$ 1.000,00 R$ 0,00
Quitar com 90 dias de atraso R$ 1.232,00 R$ 232,00
Empréstimo de R$ 1.232,00 a 10% a.m. em 6x R$ 1.697,28 R$ 697,28

O crédito não apaga a multa: ele paga a multa e cobra juros em cima dela. Por isso a linha do empréstimo soma os R$ 232,00 do atraso com os R$ 465,28 do financiamento. Com uma Selic real diferente, o atraso muda alguns reais. O crédito muda muito mais, porque cada ponto percentual mensal pesa nas seis parcelas.

Há ainda um contraponto. Se esse DAS venceu até 13/10/2026, a parte previdenciária dele, com a multa e os juros correspondentes, sai da conta pela LC 238. Sobra só o ICMS ou o ISS com acréscimos.

Quem pega empréstimo para quitar tudo agora pode pagar juros sobre um valor que seria perdoado. O que compara crédito com crédito é o CET, o Custo Efetivo Total, que soma juros, tarifas e IOF numa taxa só, em % ao mês e % ao ano.

Antes de assinar qualquer contrato, compare o CET com os 20% de multa mais a Selic do período que falta.

Quando o empréstimo para pagar dívida da Receita faz sentido

O empréstimo para pagar dívida da Receita faz sentido quando o atraso trava um ganho maior que o custo do crédito. O caso típico é a certidão negativa de débitos exigida para fechar contrato, entrar em licitação ou receber de um cliente grande. Fora disso, os caminhos oficiais costumam vencer.

Siga a regra de decisão na ordem:

  1. Verifique a remissão: parte previdenciária do DAS vencida até 13/10/2026 não precisa de crédito.
  2. Consulte a transação: débito inscrito de MEI pode ter desconto no Edital 9/2026.
  3. Compare o CET: o crédito só passa se custar menos que multa mais Selic restante.
  4. Calcule o ganho: o contrato liberado pela certidão precisa valer mais que todo o juro.
  5. Teste a parcela: ela precisa caber no caixa sem gerar um novo atraso no mês seguinte.
  6. Separe as contas: imposto da empresa se paga com dinheiro da empresa, não da pessoa.

Quando não pegar: se a dívida já pode ser parcelada, transacionada ou perdoada, o empréstimo troca um débito barato por um caro. Parcelamento rescindido também não se resolve com crédito: primeiro entenda por que as parcelas atrasaram.

Empréstimo pessoal serve para pagar imposto da empresa?

Serve, mas mistura o dinheiro da pessoa com o da empresa. A dívida fica no CPF, enquanto o tributo é do CNPJ, e a parcela sai do orçamento da família. Para tributo da empresa, o caminho mais organizado é crédito no próprio CNPJ, comparado antes com parcelamento e transação.

E no IPVA e no IR atrasado?

No IPVA e no imposto de renda da pessoa física, vale a mesma regra de custo, mas os órgãos mudam. O IPVA é estadual, e cada Secretaria da Fazenda define multa, juros e parcelamento próprios. Por isso a conta começa no site do seu estado, não na Receita Federal.

O imposto de renda atrasado tem regra federal: 0,33% ao dia até 20%, mais Selic. Segundo o gov.br, a pessoa física pode parcelar dívidas na Receita em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 200,00.

Se a dívida for pequena e a parcela do acordo não couber, um empréstimo pessoal no Pix de R$ 500 a R$ 2.500, em até 6 parcelas, só faz sentido com o CET comparado lado a lado.

Comparou e o crédito ainda faz sentido? Se a certidão negativa destrava um contrato e a conta fecha, o Juca tem crédito para a empresa no Pix: o dinheiro cai por Pix na conta da empresa depois da aprovação, com fatura semanal, para MEI, ME e EPP. A análise considera o CNPJ e o CPF do titular e pode recusar ou liberar um limite menor.

No Juca, o dinheiro cai no Pix

Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito nem consultoria tributária ou financeira. Taxas, prazos e condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras. O crédito para a empresa é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 34.337.707/0001-00, e o empréstimo pessoal também.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do autor.

Leia também

Inteligência artificial para pequenos negócios: prompts prontos para atender clientes, criar legendas e orçamentos. Veja como usar sem pagar.
O MEI perde Bolsa Família só se a renda por pessoa passar do limite. Veja como declarar a renda no CadÚnico e a regra de proteção. Confira já.
MEI caminhoneiro paga INSS de 12% do salário mínimo e pode faturar até R$ 251.600 por ano. Veja o DAS de 2026, o RNTRC e como abrir o