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Como dar baixa no MEI: passo a passo no gov.br

Veja como dar baixa no MEI pelo gov.br, o que acontece com o DAS e a DASN-SIMEI e se dá para encerrar com dívida. Confira o passo a passo antes de pedir.
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Empreendedora arquiva documentos do negócio ao organizar seu encerramento.

Para saber como dar baixa no MEI, entre no Portal do Empreendedor com a conta gov.br, abra “Baixa de MEI” e solicite a baixa. O serviço é gratuito. A baixa não apaga dívidas: o DAS em atraso continua cobrado, e a DASN-SIMEI de extinção tem prazo próprio.

Resposta rápida:

  • A baixa do MEI é feita no Portal do Empreendedor, com conta gov.br, e é gratuita.
  • A lei permite dar baixa com dívida, e os débitos continuam podendo ser cobrados do titular.
  • A DASN-SIMEI de extinção vence em 30/06 para baixa de janeiro a abril.
  • Para baixa de maio a dezembro, a declaração vence no último dia do mês seguinte.
  • A baixa é definitiva: o mesmo CNPJ não pode ser reativado depois.

Como dar baixa no MEI (e cancelar o CNPJ) no Portal do Empreendedor

Dar baixa no MEI é pedir o encerramento do CNPJ no Portal do Empreendedor, o canal oficial do governo federal. Quem procura como cancelar o MEI está falando da mesma coisa: baixa é o nome técnico do cancelamento voluntário. O pedido é feito online, sem cartório nem contador.

Se você ainda está decidindo entre manter ou fechar a empresa, o guia do MEI resume as obrigações de quem continua ativo. Aqui o foco é o encerramento e o que fica pendente depois dele.

O que conferir antes: conta gov.br, DAS e DASN em dia

A baixa não exige estar com tudo pago, mas organizar a situação antes evita surpresas. Antes de dar baixa no MEI, vale conferir estes pontos:

  • Acesso à conta gov.br do titular do CNPJ, com CPF e senha.
  • DAS-MEI emitidos e pagos no PGMEI, o Programa Gerador do DAS do MEI.
  • DASN-SIMEI dos anos anteriores entregues, para não acumular multa.
  • Situação do CNPJ na Receita Federal, para saber se há pendência cadastral.
  • Funcionário, se houver: rescisão e FGTS regularizados no eSocial antes de encerrar.

Para o quarto item, o caminho é consultar a situação cadastral do CNPJ no site da Receita. Se o CNPJ aparecer como inapto, a baixa continua possível, mas as declarações omitidas seguem devidas.

Passo a passo para cancelar o CNPJ do MEI

O roteiro para cancelar CNPJ MEI segue a ordem descrita no serviço oficial do gov.br. Estes são os passos para cancelar o CNPJ do MEI:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor no gov.br.
  2. Abra o tema “Já Sou MEI” e o card “Baixa de MEI”.
  3. Clique em “Solicitar baixa” e entre com a conta gov.br.
  4. Informe os dados pedidos e revise o formulário.
  5. Assinale a declaração de baixa e finalize o pedido.
  6. Quite os DAS em aberto no PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
  7. Entregue a DASN-SIMEI de extinção dentro do prazo.

Os passos 6 e 7 vêm depois do pedido, mas fazem parte do encerramento. Sem eles, a empresa sai do cadastro com pendências que continuam ligadas ao titular. Com o CNPJ encerrado, o CCMEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, deixa de ter uso.

Dar baixa no MEI é gratuito? E quanto tempo leva?

Dar baixa no MEI é gratuito. A página do Portal do Empreendedor diz que o procedimento pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente. Ninguém pode cobrar taxa pela baixa em si.

Cuidado com sites que cobram para “encerrar o MEI por você”. O serviço oficial não tem custo, e quem paga intermediário costuma pagar por algo que faria sozinho em poucos minutos.

Sobre o prazo, o portal de serviços do governo registra a etapa online como atendimento imediato. O efeito nos cadastros de todos os órgãos, porém, pode levar mais tempo. A Lei Complementar nº 123/2006, art. 9º, § 6º, dá aos órgãos até 60 dias para efetivar a baixa nos cadastros. Se o órgão não se manifestar nesse prazo, a baixa é presumida (art. 9º, § 7º).

Na prática: o pedido sai na hora, mas não conte com o encerramento refletido em todos os sistemas no mesmo dia.

Posso dar baixa no MEI com dívidas?

Sim, a baixa do MEI com dívida é permitida por lei. Segundo a Lei Complementar nº 123/2006, art. 9º, a baixa ocorre independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas (2006, redação da LC nº 147/2014). Ou seja, ter DAS atrasado não impede o encerramento.

O mesmo artigo deixa claro que encerrar não é perdoar. Estas são as regras da LC nº 123/2006 sobre a baixa com débitos:

  • Caput: a baixa não afasta a responsabilidade do titular, apurada antes ou depois dela.
  • § 4º: tributos e multas ainda podem ser lançados e cobrados após a baixa.
  • § 5º: o titular responde solidariamente pelos fatos geradores do período da empresa.

Responsabilidade solidária quer dizer que a cobrança pode recair sobre a pessoa do titular, e não só sobre o CNPJ. Por isso a expressão “a dívida passa para o CPF” é uma simplificação: o certo é dizer que os débitos continuam e podem ser cobrados do titular.

Atenção: a Lei Complementar nº 238/2026 (art. 5º) perdoa as dívidas da contribuição ao INSS cobrada no DAS-MEI, com multas e juros, vencidas até 13/10/2026. O ICMS e o ISS do DAS ficam de fora. Mudar a situação do CNPJ depois de 21/10/2026, inclusive dar baixa, não tira esse direito (§ 2º). O pedido depende de ato da PGFN, ainda não publicado (art. 9º), e a lei exige manter em dia o INSS dos 6 meses seguintes (§ 4º); como isso se aplica a quem deu baixa depende dessa regulamentação.

O que acontece com as dívidas do MEI depois da baixa

As dívidas do MEI depois da baixa seguem o caminho normal de cobrança. Débito federal não pago pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, administrada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Os detalhes de inscrição e consulta estão no texto sobre dívida ativa do MEI.

Também dá para negociar depois de encerrar. As modalidades e os passos estão explicados no parcelamento do MEI.

O que continua depois da baixa: DAS do último mês e DASN de extinção

Depois da baixa do MEI continuam duas obrigações: pagar o DAS do mês em que a baixa aconteceu e entregar a DASN-SIMEI de extinção. Segundo a Receita Federal, o DAS é devido até o mês da baixa, mesmo que ela ocorra no dia 1º (Manual do PGMEI, 2018).

A DASN-SIMEI de extinção é a Declaração Anual do Simples Nacional na situação especial, usada quando o CNPJ é baixado enquanto ainda está no Simei. Segundo a Receita Federal, o prazo depende do mês da baixa (Manual DASN-SIMEI, 2024), conforme a Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), art. 109, § 1º.

Prazos depois de dar baixa no MEI
Obrigação Quando Onde fazer
DAS do mês da baixa Vencimento normal do DAS daquele mês PGMEI, Portal do Simples Nacional
DASN de extinção (baixa de janeiro a abril) Até 30 de junho DASN-SIMEI, situação especial
DASN de extinção (baixa de maio a dezembro) Até o último dia do mês seguinte à baixa DASN-SIMEI, situação especial

Entregar a declaração fora do prazo gera multa por atraso, prevista na LC nº 123/2006, art. 38. A multa é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 para o MEI (art. 38, I e § 6º), e cai à metade se a entrega for espontânea, antes de procedimento de ofício (art. 38, § 2º, I).

O preenchimento da declaração tem o mesmo roteiro da anual, só muda a situação marcada. O passo a passo está em como fazer a DASN-SIMEI.

Já as inscrições estadual e municipal, segundo o serviço oficial, não pedem etapa à parte: a baixa do CNPJ MEI gera a baixa dessas inscrições e o cancelamento de licenças e alvarás. Taxas municipais pendentes, porém, continuam devidas.

Qual a diferença entre baixa, inaptidão e desenquadramento?

A diferença entre baixa, inaptidão e desenquadramento está em quem provoca e no que acontece com o CNPJ. A baixa encerra a empresa por vontade do titular. A inaptidão é uma restrição imposta pela Receita por falta de declaração. O desenquadramento tira a empresa do Simei, mas o CNPJ continua ativo.

Diferença entre baixa, inaptidão e desenquadramento do MEI
Situação Quem provoca e por quê O CNPJ continua? Base legal
Baixa O titular, por decisão própria Não, é encerrado de forma definitiva LC nº 123/2006, art. 9º
Inaptidão A Receita, por omissão de declarações Sim, mas com restrições; a omissão prolongada pode levar à baixa de ofício IN RFB nº 2.119/2022
Desenquadramento O MEI ou a Receita, por excesso de receita, atividade vedada ou opção Sim, a empresa vai para outro porte LC nº 123/2006, art. 18-A

A inaptidão tem volta: segundo a Receita Federal, basta entregar as declarações omitidas. Enquanto dura, ela traz efeitos sérios: inclusão no Cadin, impedimento de emitir nota fiscal eletrônica e dificuldade com bancos. Para checar se o seu CNPJ está nessa situação, veja como consultar a situação cadastral do CNPJ.

O desenquadramento mais comum é o de quem faturou acima do teto. Nesse caso, a empresa deixa de ser MEI, mas segue no Simples Nacional como microempresa. Os valores e as regras de comunicação estão no texto sobre o limite do MEI.

Atenção à declaração: segundo o Manual DASN-SIMEI da Receita, a declaração de extinção só é “especial” se o CNPJ for baixado ainda como MEI. Quem foi desenquadrado e depois deu baixa no mesmo ano entrega a declaração normal.

Quem dá baixa no MEI pode abrir outro depois?

Quem dá baixa no MEI não consegue reativar o mesmo CNPJ. Segundo a Receita Federal, o MEI não pode pedir o restabelecimento quando a baixa foi feita pelo Portal do Empreendedor (Perguntas e Respostas CNPJ, 2021). Por isso, confira tudo antes de confirmar o pedido.

Abrir um novo registro, com outro CNPJ, é o caminho de quem quer voltar a empreender. Antes disso, vale saber que as dívidas do CNPJ antigo não desaparecem com o novo: pela LC nº 123/2006, art. 9º, § 4º, elas continuam podendo ser cobradas.

Se o motivo de fechar é falta de caixa e não o fim do negócio, vale comparar antes de decidir. Encerrar resolve a obrigação mensal, mas não resolve dívida já existente, e reabrir depois significa começar do zero.

Perguntas frequentes

Se eu der baixa no último dia do mês, pago o DAS do mês seguinte?

Não. Segundo o Manual do PGMEI da Receita Federal, o DAS é devido do mês de abertura até o mês da baixa, mesmo que ela ocorra no dia 1º. Quem dá baixa no último dia do mês paga o DAS daquele mês, e não o do mês seguinte. O mês seguinte não gera nova guia.

Qual conta gov.br é necessária para dar baixa no MEI?

É necessária uma conta gov.br do titular do CNPJ, acessada com CPF e senha. O pedido é feito no Portal do Empreendedor, no card “Solicitar baixa”, e o sistema pede o login antes de abrir o formulário. Se o acesso for recusado, o próprio gov.br orienta como recuperar ou validar a conta.

O que acontece se eu não der baixa no MEI?

O CNPJ continua ativo e o DAS segue vencendo todo mês, acumulando dívida com juros e multa. A DASN-SIMEI também continua obrigatória. Sem declaração, a inscrição pode ficar inapta, com os efeitos descritos na seção sobre inaptidão.

Se o motivo para fechar é uma falta de caixa passageira, e não prejuízo todo mês, vale fazer a conta antes de encerrar: o empréstimo para MEI do Juca é capital de giro que cai por Pix na conta da empresa, com análise do CNPJ e do CPF do titular. Se o negócio dá prejuízo recorrente, crédito só aumenta a dívida.

Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito nem consultoria contábil, jurídica ou financeira. Regras tributárias podem mudar, e condições de produtos financeiros variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do autor.

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