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MEI sem faturamento: precisa pagar DAS e declarar?

MEI sem faturamento precisa pagar o DAS todo mês e declarar a DASN-SIMEI. Veja o que acontece se não pagar e quando vale dar baixa. Confira.
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Barbeiro confere documentos em uma barbearia sem clientes.

MEI sem faturamento continua devendo o DAS todo mês, porque o valor é fixo e não depende de vender: são 5% do salário mínimo para o INSS (R$ 81,05 em 2026), mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade. A DASN-SIMEI também é obrigatória, declarada com faturamento zero.

Resposta rápida:

  • O DAS continua devido mesmo sem faturar, porque o valor é fixo e inclui o INSS.
  • A DASN-SIMEI é anual e obrigatória, e se declara com faturamento zero.
  • DAS em atraso tem multa e juros e pode ir para a dívida ativa.
  • Competência sem DAS pago não conta para o INSS e pode levar à perda da qualidade de segurado.
  • Se não vai voltar a faturar, dar baixa costuma sair mais barato que manter o CNPJ parado.

MEI sem faturamento precisa pagar o DAS?

Sim, o MEI sem faturamento precisa pagar o DAS-MEI todo mês. O valor é fixo e não depende de quanto a empresa vendeu, nem de ela ter funcionado. A regra está no art. 18-A da Lei Complementar n. 123/2006.

O Perguntas e Respostas do MEI, da Receita Federal, responde de forma direta: ficar sem receita não desobriga, porque o valor independe do exercício da atividade. O manual do PGMEI repete que, mesmo sem faturamento ou inativo, o MEI deve gerar e pagar o DAS mensalmente.

O DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) junta três parcelas. A maior é a contribuição ao INSS, de 5% do salário mínimo. As outras são R$ 1 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5 de ISS para serviços.

Segundo a Receita Federal, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, a parte do INSS do DAS-MEI é de R$ 81,05 em 2026. A tabela abaixo soma as parcelas oficiais por atividade.

DAS do MEI sem faturamento em 2026, por atividade (valores mensais)
Atividade INSS (5% do salário mínimo) ICMS ou ISS Total mensal
Comércio ou indústria R$ 81,05 R$ 1,00 de ICMS R$ 82,05
Serviços R$ 81,05 R$ 5,00 de ISS R$ 86,05
Comércio e serviços R$ 81,05 R$ 6,00 (ICMS + ISS) R$ 87,05

O vencimento é o dia 20 do mês seguinte ao da apuração, e passa para o dia útil seguinte se não houver expediente bancário, conforme o manual do PGMEI.

Não existe “MEI inativo” como suspensão: enquanto o CNPJ estiver aberto, o DAS é gerado mês a mês, desde o mês de abertura até o mês da baixa.

MEI sem movimento precisa pagar DAS e declarar?

O MEI sem movimento precisa pagar DAS e também precisa declarar. São duas obrigações diferentes: o DAS é a guia mensal de tributos, e a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI) é a declaração anual do faturamento. Quem pergunta se o MEI inativo precisa pagar DAS costuma esquecer a segunda.

DAS x DASN-SIMEI: o que é mensal e o que é anual

A diferença entre DAS e DASN-SIMEI fica mais clara lado a lado. As duas continuam valendo para o MEI parado.

DAS e DASN-SIMEI para o MEI sem faturamento
Obrigação Periodicidade e prazo Sem faturamento? Se atrasar
DAS-MEI Mensal, até o dia 20 do mês seguinte Continua devido, valor fixo Multa de 0,33% ao dia (teto de 20%) e juros Selic
DASN-SIMEI Anual, até o último dia de maio Obrigatória, declarada com zero Multa mínima de R$ 50,00

MEI parado precisa declarar a DASN-SIMEI?

Sim, o MEI parado precisa declarar a DASN-SIMEI, informando faturamento zero. Segundo a Receita Federal, a declaração do ano-calendário 2025 venceu em 31/05/2026 e era obrigatória mesmo sem receita.

O prazo é sempre o último dia de maio. Entregar depois gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00, segundo o Perguntas e Respostas do MEI.

O passo a passo está no guia de como fazer a DASN-SIMEI, que tem uma seção só para quem não faturou.

O que acontece se o MEI sem faturamento não pagar o DAS?

O MEI sem faturamento que não paga o DAS acumula uma dívida que cresce com multa e juros. Com o tempo, ela sai da Receita e vai para a dívida ativa, e as competências não pagas deixam de contar para o INSS. Estas são as consequências, segundo o manual do PGMEI da Receita Federal:

  • Multa de mora de 0,33% ao dia, a partir do dia útil seguinte ao vencimento, limitada a 20%.
  • Juros pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
  • Inscrição em dívida ativa, com a parte do INSS cobrada pela PGFN.
  • Competência não paga sem contar como carência para benefícios do INSS.
  • Risco de cancelamento do CNPJ e de inaptidão por omissão de declarações.

Quando o débito vai para a dívida ativa, a Receita deixa de emitir o DAS daquele período. A parte do INSS passa à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), e o ICMS e o ISS vão para o estado ou o município. Como negociar esse débito está no guia da dívida ativa do MEI.

O DAS MEI atrasado ainda na Receita pode ser parcelado, desde que a DASN do período esteja entregue, em até 60 vezes segundo o manual do PGMEI. As regras estão no guia de parcelamento do MEI.

No INSS, o MEI sem faturamento perde a contagem quando para de pagar. Competência paga em atraso ou não paga não conta como carência, pelo art. 18-A, §15, da LC 123.

A Lei n. 8.213/1991, art. 15, mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição, ou 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem interrupção. O efeito no tempo de contribuição está no guia de aposentadoria do MEI.

Perdão das dívidas de 2026: o art. 5º da Lei Complementar n. 238/2026 perdoa a parte do INSS do DAS vencida até 13/10/2026, com juros e multas, com efeito a partir de 01/01/2027. ICMS e ISS não entram. Quem continua MEI precisa manter em dia as contribuições dos seis meses seguintes, ou perde o perdão (art. 5º, §4º). O pedido e os detalhes dependem de ato da PGFN (art. 9º).

MEI sem faturamento pode ser cancelado?

Sim, o MEI sem faturamento pode ter o CNPJ cancelado pela Receita quando passa muito tempo sem pagar o DAS nem entregar as declarações. A LC 123, art. 18-A, trata das hipóteses de cancelamento da inscrição.

O cancelamento não perdoa nada. O DAS dos meses em que o CNPJ esteve aberto continua devido e passa a ser cobrado no CPF do titular. Por isso, esperar o cancelamento costuma ser pior do que pedir a baixa por conta própria.

Vale a pena manter o MEI parado ou dar baixa?

Manter o MEI parado vale a pena quando você pretende voltar a faturar em pouco tempo ou depende do CNPJ e da cobertura do INSS. Se não há plano de retomar, dar baixa costuma ser a escolha mais barata, porque a baixa é gratuita e cada mês aberto gera um DAS novo.

A decisão depende de quatro perguntas: você vai voltar a vender, precisa do INSS, precisa do CNPJ e consegue pagar o DAS. A tabela organiza os casos mais comuns.

MEI sem faturamento: manter ativo ou dar baixa
Situação do MEI Manter ativo Dar baixa Por quê
Vai retomar em poucos meses Faz sentido Não Reabrir e reorganizar dá mais trabalho que pagar o DAS
Arrumou emprego com carteira assinada Pouco útil Faz sentido O INSS passa a ser recolhido pelo emprego
Depende só do INSS do MEI Faz sentido, se pagar em dia Avaliar Sem DAS pago não há contagem nem carência
Não vai voltar e não consegue pagar Não Faz sentido Cada mês aberto gera um DAS novo

Veja o custo de um ano parado para um MEI de serviços, com os valores oficiais de 2026. São 12 guias de R$ 86,05, que somam R$ 1.032,60 no ano, sem faturar nada. Dar baixa, segundo o Portal do Empreendedor, é gratuito.

  1. Some os DAS que já estão em aberto e confira se entram no perdão da LC 238.
  2. Calcule quanto custariam os próximos meses parados, multiplicando o DAS da sua atividade.
  3. Avalie se precisa do CNPJ para conta, contratos ou crédito.
  4. Decida: manter e pagar em dia, ou fazer a baixa e entregar a DASN de extinção.

Quem decide encerrar encontra a mecânica no guia de como dar baixa no MEI. A baixa pode fazer sentido mesmo com DAS em atraso: com o CNPJ fechado, não nascem guias novas.

O que acontece com as dívidas depois da baixa

A baixa do MEI sem faturamento é feita no Portal do Empreendedor e pode ser pedida mesmo com débito em aberto, pelo art. 9º da LC 123. Ela encerra o CNPJ, mas não apaga a dívida: impostos, contribuições e multas continuam cobrados do titular, no CPF dele (art. 9º, §4º e §5º, da mesma lei).

Depois da baixa, a DASN-SIMEI de extinção é obrigatória, e o atraso gera multa. Segundo o Portal do Empreendedor, o prazo depende do mês da extinção:

  • Extinção de janeiro a abril: até o último dia de junho.
  • Extinção de maio a dezembro: até o último dia do mês seguinte.

A parte do INSS vencida até 13/10/2026 entra no perdão da LC 238 mesmo para quem deu baixa depois da publicação da lei, e quem deu baixa não tem a contrapartida dos seis meses. O ICMS e o ISS em aberto continuam devidos.

Para dívida que já está na PGFN, existem programas de negociação no portal Regularize, da PGFN.

Vai continuar com o CNPJ ativo? Capital de giro para retomar

O MEI que decide manter o CNPJ ativo para voltar a vender costuma precisar de capital de giro para comprar estoque ou material. O Juca tem empréstimo para MEI: um limite de capital de giro que cai por Pix na conta da empresa, para usar como o negócio precisar.

A fatura é semanal e, quando você paga, o limite volta a ficar disponível. O dinheiro cai por Pix depois da aprovação.

Também atende MEI, ME e EPP com restrição no nome, com análise do CNPJ e do CPF do titular, que pode recusar o pedido ou liberar um limite menor. O atraso gera juros, multa e mora conforme o contrato, então vale usar o limite só para o que o caixa consegue pagar.

Vai retomar o seu MEI? Simule o empréstimo para MEI do Juca e veja as condições completas antes de contratar.

Perguntas frequentes

Quem fica com a dívida se o CNPJ for cancelado?

Quem fica com a dívida é o próprio titular. O MEI não separa patrimônio da empresa e do CPF, então o DAS, a multa e os juros dos meses em que o CNPJ esteve aberto passam a ser cobrados no CPF dele, inclusive pela dívida ativa.

No Juca, o dinheiro cai no Pix:

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria contábil ou jurídica. As condições variam por instituição financeira e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras; no empréstimo para MEI, a instituição credora é a BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 34.337.707/0001-00.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.

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