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FGTS liberado: como saber se você pode sacar

FGTS liberado é o saldo que você pode sacar numa situação da lei. Veja como conferir no app da Caixa e o que fazer se ainda não está liberado.
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Trabalhador consulta o celular durante uma pausa, com uma pasta ao lado.

FGTS liberado é o saldo que você já pode sacar porque se enquadra numa situação do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, como demissão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, doença grave, casa própria ou calamidade. Confira no aplicativo FGTS, da Caixa. Quem está no saque-aniversário também pode antecipar parcelas futuras, que é um crédito, e não um saque.

Resposta rápida:

  • FGTS liberado quer dizer saldo disponível para você sacar, e não uma notícia do governo.
  • Demissão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria e doença grave são as situações de saque mais comuns.
  • Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não pode sacar o saldo por esse motivo.
  • Saldo com cadeado no app está bloqueado como garantia, por exemplo de uma antecipação.
  • Saldo sem situação de saque fica na conta e rende TR mais 3% ao ano.

Como saber se tenho FGTS liberado?

Para saber se você tem FGTS liberado, compare a sua situação com a lista de hipóteses de saque da lei e depois confirme no aplicativo FGTS. O que libera o saldo é o que aconteceu com você, como uma demissão, a aposentadoria ou uma doença grave. Não é uma data nem um anúncio.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança que o empregador deposita todo mês em seu nome. Se quiser entender o fundo desde o começo, veja o nosso guia sobre o que é FGTS. O dinheiro é seu, mas a regra é que ele fique guardado. Ele só sai nas situações do art. 20 da Lei nº 8.036/1990.

A palavra “liberado” confunde porque aparece muito em manchete. Uma notícia de que “o FGTS foi liberado” costuma falar de uma regra pontual, que vale para um grupo e por um prazo. Ela não diz se o seu saldo está disponível. Diante de uma notícia dessas, a forma segura de conferir é olhar no app, e não confiar só no título.

A distinção que importa é entre quatro sentidos:

  • Liberado no sentido da notícia: uma regra nova ou extraordinária, com público e prazo próprios.
  • Disponível para saque: você está numa situação da lei e pode pedir o dinheiro agora.
  • Bloqueado: o saldo existe, mas está preso como garantia de uma operação.
  • Retido: o saldo existe, mas a sua situação ainda não permite sacar.

Quando o FGTS fica liberado para saque? As situações

O FGTS fica liberado para saque nas situações listadas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990. É essa lista que responde quem tem direito ao FGTS liberado. A tabela resume as situações mais procuradas, inclusive as duas que não liberam o saldo.

FGTS liberado para saque: situações, o que se saca e base legal
Situação Libera o saque? O que você saca Base legal
Demissão sem justa causa Sim (no saque-aniversário, só a multa) Saldo do contrato e multa de 40% Art. 20, I, e art. 18
Saque-aniversário Sim, uma vez por ano Parte do saldo Arts. 20, XX, e 20-A a 20-D
Aposentadoria Sim Saldo das contas Art. 20, III
Doença grave Sim Saldo das contas Art. 20, XI, XIII e XIV
Casa própria Sim, com requisitos Valor para compra ou financiamento Art. 20, V a VII
Calamidade pública Sim, com prazo e teto Saldo até o limite do regulamento Art. 20, XVI
Conta inativa Sim Saldo da conta Art. 20, VIII
Pedido de demissão Não Nada por esse motivo Fora do art. 20
Justa causa Não Nada por esse motivo Fora do art. 20

Outras hipóteses do art. 20 da Lei nº 8.036/1990 também liberam o saldo: demissão por acordo (art. 484-A da CLT), extinção da empresa, falecimento do trabalhador, fim de contrato por prazo determinado e idade de 70 anos ou mais. Por isso, quem está no saque-rescisão e saiu do emprego num acordo não fica sem saque.

Demissão sem justa causa (saque-rescisão)

Na demissão sem justa causa, quem está no saque-rescisão saca o saldo do contrato e a multa de 40%. Pelo art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990, a multa equivale a 40% de todos os depósitos do contrato, e o empregador a deposita na conta do FGTS. Em culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, a multa cai para 20% (§ 2º do mesmo artigo).

Atenção, se você está no saque-aniversário: na demissão sem justa causa você recebe só a multa rescisória, e o saldo continua na conta para os saques anuais (art. 20-A, § 2º, II, e art. 20-D, § 7º, da Lei nº 8.036/1990). A Medida Provisória nº 1.331/2025 abriu uma exceção temporária para quem foi demitido no saque-aniversário entre 2020 e 2025, mas ela vigorou só de dezembro de 2025 a junho de 2026, segundo o portal do FGTS. Voltar ao saque-rescisão só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido, conforme o art. 20-C da mesma lei.

Saque-aniversário

No saque-aniversário, o trabalhador saca uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. A modalidade é opcional e tem regras próprias de faixas e prazos. Para ver como funciona, quanto se saca e quando, leia o guia do saque-aniversário do FGTS.

Aposentadoria

A aposentadoria concedida pela Previdência Social libera o saque do FGTS (art. 20, III). O direito vale mesmo para quem se aposenta e continua trabalhando com carteira assinada. Quem está nessa situação encontra os detalhes no guia sobre sacar FGTS trabalhando.

Doença grave

A doença grave libera o FGTS em três casos da lei: câncer (neoplasia maligna) do trabalhador ou de dependente (art. 20, XI), HIV do trabalhador ou de dependente (XIII) e estágio terminal por doença grave (XIV). Documentos e laudos estão no guia do saque do FGTS por doença grave.

Casa própria

A casa própria libera o FGTS para pagar parte da compra da moradia, amortizar ou quitar o saldo devedor de um financiamento imobiliário e abater prestações do Sistema Financeiro da Habitação, conforme o art. 20, V a VII, da Lei nº 8.036/1990. Em regra, a lei exige pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS. O banco do financiamento confere os outros requisitos.

Calamidade pública: FGTS liberado em desastre natural

O FGTS liberado por calamidade vale para quem mora em área atingida de um município com situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal (art. 20, XVI). O pedido deve ser feito até 90 dias depois do ato de reconhecimento. O teto por evento está no Decreto nº 5.113/2004, e a lista de municípios com o prazo de cada um é divulgada pela Caixa.

E se o saldo aparece com cadeado?

O saldo do FGTS com cadeado está bloqueado como garantia, e por isso não aparece como liberado mesmo que você tenha uma situação de saque. O caso mais comum é a antecipação do saque-aniversário: a parte do saldo que garante as parcelas fica presa até a operação acabar.

Esse saldo bloqueado tem uma consequência que pega muita gente: se você for demitido com a antecipação ativa, o valor travado não é sacado na rescisão. A antecipação também tem limites e regras definidos pelo Conselho Curador do FGTS. O que cada tipo de cadeado significa está explicado no post sobre o FGTS bloqueado.

Dica do Juca: quando o cliente cancela a antecipação e devolve o dinheiro, ou quita antes do prazo, a Caixa às vezes demora para tirar o cadeado do app, mesmo com o saldo já liberado. O jeito mais seguro de confirmar se há saldo disponível é fazer uma nova simulação.

Tenho FGTS para sacar? Veja no app

Para saber se tem FGTS para sacar, abra o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal e confira três coisas: o saldo total, a modalidade de saque e os saques disponíveis. O passo a passo leva poucos minutos e mostra o saldo do FGTS liberado no app.

  1. Abra o aplicativo FGTS e entre com o CPF e a senha numérica criada no próprio app.
  2. Veja o saldo total na tela inicial e confira se alguma conta aparece com cadeado.
  3. Confira qual é a sua modalidade de saque: saque-aniversário ou saque-rescisão.
  4. Abra a área de saques para ver se há saque disponível e acompanhar um pedido feito.
  5. Confira a conta bancária cadastrada para receber o valor.

O app FGTS não usa a conta gov.br: o login é próprio, com CPF e senha numérica criada no aplicativo. Se você ainda não tem acesso, o caminho completo está no guia para consultar o saldo do FGTS. Cada depósito, mês a mês, aparece no extrato do FGTS de cada conta vinculada.

O app também mostra conta inativa, que é a conta de quem ficou três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (art. 20, VIII). Essa hipótese vale tanto no saque-aniversário quanto no saque-rescisão. Se você teve um emprego antigo e depois ficou fora da carteira, vale conferir.

Meu FGTS não está liberado. E agora?

Se o seu FGTS não está liberado, o saldo continua na sua conta e rende enquanto você não se enquadra numa situação de saque. Nada se perde. Pelo art. 13 da Lei nº 8.036/1990, os depósitos são corrigidos pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões do lucro de 2025 a cerca de 138,2 milhões de trabalhadores (2026).

Quem está no saque-aniversário tem outra opção: antecipar parcelas futuras e receber hoje. Isso não libera o saldo. É um crédito com juros, garantido pelos saques que viriam nos próximos anos, e o valor antecipado fica bloqueado. Antes de contratar, compare o CET (Custo Efetivo Total, que soma juros, tarifas e impostos). As regras estão na página da antecipação do FGTS.

A antecipação pode fazer sentido para quem precisa de dinheiro agora e não tem situação de saque. O risco é ficar sem os saques anuais bloqueados e, numa demissão, sacar só a multa. A aprovação depende da análise e do saldo disponível. No Juca, depois da aprovação, o dinheiro cai no Pix na hora.

Está no saque-aniversário? Veja quanto do seu FGTS pode ser antecipado e confira o CET antes de decidir.

Simular a antecipação do FGTS

Perguntas frequentes

Como sacar o FGTS liberado?

O saque do FGTS liberado é pedido pelo aplicativo FGTS, na área de saques, indicando a conta bancária para receber o crédito. Algumas situações exigem documentos, como laudo médico ou papéis do imóvel. Quem não consegue pedir pelo app pode procurar uma agência da Caixa com documento de identidade e os comprovantes da situação.

Quem tem direito a uma conta do FGTS?

Tem direito a conta do FGTS quem presta serviço a um empregador com carteira assinada, conforme o art. 15, § 2º, da Lei nº 8.036/1990. Ficam de fora o trabalhador eventual, o autônomo e o servidor com regime próprio. O empregado doméstico também tem FGTS obrigatório, pela Lei Complementar nº 150/2015, art. 21.

Quer usar o FGTS sem esperar o próximo aniversário? Simule a antecipação do saque-aniversário. Depois da aprovação, o dinheiro cai no Pix na hora.

Simular agora

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira ou jurídica. Condições, prazos e valores variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011. A antecipação do saque-aniversário é concedida por BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 34.337.707/0001-00.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos de Tom Cerginer

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