Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
A isenção de imposto de renda em 2026 zera o IR retido na fonte de quem ganha até R$ 5.000 por mês e reduz o imposto, de forma gradual, até R$ 7.350, pela Lei nº 15.270/2025. Também ficam isentos aposentados e pensionistas com doença grave. O FGTS, a poupança e as indenizações trabalhistas também não pagam IR.
Resposta rápida:
- Quem ganha até R$ 5.000 por mês tem o IR na fonte zerado desde janeiro de 2026.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto no imposto diminui até sumir.
- Aposentados e pensionistas com doença grave têm isenção pela Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.
- FGTS, poupança e verbas indenizatórias da rescisão não pagam imposto de renda.
- Quem é isento de pagar o imposto não fica, por isso, dispensado de declarar.
Isenção imposto de renda até 5 mil: o que mudou em 2026
A isenção imposto de renda até 5 mil vale desde 1º de janeiro de 2026 e zera o IR de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês. Ela foi criada pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 27/11/2025.
Para o panorama completo da declaração, veja o guia do imposto de renda.
Pelo art. 8º da Lei nº 15.270/2025, a lei entrou em vigor na publicação, mas só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Por isso, a isenção IR 2026 apareceu no holerite de janeiro em diante, e não no fim de 2025.
O detalhe que confunde muita gente é o mecanismo. A lei não criou uma faixa nova de alíquota zero na tabela progressiva do IRPF. Ela incluiu o art. 3º-A na Lei nº 9.250/1995, que cria uma redução aplicada depois que o imposto já foi calculado pela tabela.
Na prática, o caminho é este: a empresa calcula o IR pela tabela de sempre e, em seguida, aplica a redução. Para rendimento mensal de até R$ 5.000, a redução é de até R$ 312,89, o suficiente para o imposto devido ficar em zero.
A mesma lógica vale no ajuste anual da declaração. Na tabela anual, a isenção total chega a R$ 60.000 de rendimento tributável no ano, com redução de até R$ 2.694,15, e a redução decrescente vai de R$ 60.000,01 até R$ 88.200, que é R$ 7.350 vezes 12. Como a redução vale para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026, ela aparece no ajuste anual só na declaração de 2027 (ano-base 2026); a declaração de 2026, sobre os rendimentos de 2025, ainda segue as regras antigas.
| Renda tributável mensal | Situação | O que acontece com o IR na fonte |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isenção total | Redução de até R$ 312,89 zera o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução gradual | Desconto parcial, que diminui até R$ 0 |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução | Imposto calculado só pela tabela progressiva |
Como funciona a redução gradual entre R$ 5.000 e R$ 7.350
A redução gradual do imposto de renda vale para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês e diminui em linha reta conforme a renda sobe. Em R$ 7.350 ela chega a zero, e acima desse valor não existe redução.
A fórmula está escrita no texto do art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025: Redução = R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pelo rendimento tributável mensal. Esse desconto sai do imposto já calculado pela tabela progressiva, nunca do salário.
Para fazer a conta na mão, siga esta ordem:
- Calcule o IR pela tabela progressiva mensal, com as deduções de sempre.
- Multiplique o rendimento tributável por 0,133145.
- Subtraia esse resultado de R$ 978,62 para achar a redução.
- Desconte a redução do imposto calculado no primeiro passo.
- Confira o valor final na linha do IRRF do holerite.
Exemplo com salário de R$ 6.000
Um trabalhador com rendimento tributável de R$ 6.000 e sem dependentes ilustra bem a regra. Com o desconto simplificado de R$ 607,20, a base fica em R$ 5.392,80 e o imposto pela tabela dá R$ 574,29.
A redução é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes R$ 6.000, ou seja, R$ 179,75. O IR retido cai para R$ 394,54 por mês. São R$ 179,75 a mais no bolso todo mês, mesmo sem isenção total.
Atenção: o exemplo usa o desconto simplificado e nenhum dependente. Com pensão alimentícia, dependentes ou outras deduções, o valor muda. Os números saem da mesma regra usada na nossa calculadora.
Para testar com o seu salário, use a calculadora de imposto de renda, que já aplica a redução da nova lei, e a calculadora de salário líquido. O passo a passo da conta está no guia de como calcular salário líquido.
Quem é isento de imposto de renda?
Quem é isento de imposto de renda, além de quem ganha até R$ 5.000, são três grupos: aposentados, pensionistas e reformados com doença grave, maiores de 65 anos na parcela isenta da aposentadoria, e quem recebe rendimentos que a lei declara isentos.
Cada grupo tem uma base legal diferente, e a confusão entre elas é comum. A isenção por doença grave, por exemplo, não vale para o salário de quem está trabalhando. Ela alcança só os rendimentos de inatividade.
Quais doenças dão direito a isenção de Imposto de Renda?
A isenção de imposto de renda por doença grave está no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Ela vale para proventos de aposentadoria e reforma, e abrange também a pensão. As doenças listadas são:
- Moléstia profissional, tuberculose ativa e alienação mental.
- Esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer) e cegueira.
- Hanseníase e paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave, doença de Parkinson e espondiloartrose anquilosante.
- Nefropatia grave e hepatopatia grave.
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante).
- Contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
- Fibrose cística (mucoviscidose), incluída pelo art. 30, § 2º, da Lei nº 9.250/1995.
A aposentadoria motivada por acidente em serviço também entra. Desde 1996, pelo art. 30 da Lei nº 9.250/1995, a doença precisa ser comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial, da União, dos estados ou dos municípios. Atestado de médico particular sozinho não basta.
Armadilha comum: quem tem doença grave e continua trabalhando com carteira assinada paga IR normalmente sobre o salário. A isenção do inciso XIV só alcança quem está aposentado, reformado ou recebe pensão.
Idosos acima de 65 anos pagam Imposto de Renda?
Idosos acima de 65 anos pagam imposto de renda, mas têm uma parcela isenta extra sobre aposentadoria, reforma ou pensão. Essa parcela é de R$ 1.903,98 por mês, pelo art. 6º, XV, da Lei 7.713/1988.
A parcela vale a partir do mês em que a pessoa completa 65 anos e só para benefício da Previdência Social ou de regime próprio. Ela não se multiplica por fonte pagadora: quem recebe duas aposentadorias tem um limite só.
Rendimentos isentos de imposto de renda: FGTS, poupança e indenização
Os rendimentos isentos de imposto de renda mais comuns para o trabalhador CLT são o FGTS, a poupança e as verbas indenizatórias da rescisão. A isenção vale em qualquer faixa de salário, inclusive para quem ganha acima de R$ 7.350.
FGTS paga imposto de renda?
O FGTS não paga imposto de renda. O art. 6º, V, da Lei nº 7.713/1988 isenta o valor recebido das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incluindo depósitos, juros e correção monetária.
O mesmo inciso cobre a indenização paga na despedida ou na rescisão. Por isso a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio indenizado também ficam fora do imposto. Para ver quanto da sua rescisão é isento e quanto é tributável, use a calculadora de rescisão.
A poupança segue regra própria. O art. 68, III, da Lei nº 8.981/1995 isenta os rendimentos de pessoa física em cadernetas de poupança.
| Rendimento | Paga IR? | Base legal |
|---|---|---|
| Saque do FGTS | Não | Lei 7.713/1988, art. 6º, V |
| Rendimento da poupança | Não | Lei 8.981/1995, art. 68, III |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Lei 7.713/1988, art. 6º, V |
| Aviso prévio indenizado | Não | Lei 7.713/1988, art. 6º, V |
| Aposentadoria com doença grave | Não | Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV |
Nem todo valor extra é isento. A participação nos lucros tem tributação exclusiva, com tabela própria, e está explicada no texto sobre como a PLR é tributada.
Como o FGTS é isento, antecipar o saque-aniversário não gera imposto de renda sobre o saldo. A operação tem juros e IOF, que entram no CET (Custo Efetivo Total), então vale comparar o custo antes de decidir.
Quer saber quanto do seu saque-aniversário pode virar dinheiro agora? Simule a antecipação do FGTS no Juca e veja o CET completo antes de assinar.
Isento de pagar e isento de declarar são a mesma coisa?
Isento de pagar imposto de renda e isento de declarar não são a mesma coisa. A isenção até R$ 5.000 zera o imposto retido, mas a obrigação de entregar a declaração anual segue critérios próprios da Receita Federal, como patrimônio, rendimentos isentos altos e outras situações.
Um trabalhador que ganha R$ 4.500 pode não pagar nada de IR na fonte e, mesmo assim, precisar declarar porque recebeu um FGTS alto na rescisão ou tem bens acima do limite. A regra de pagar olha o salário; a regra de declarar olha o conjunto.
Declarar também pode ser vantagem para quem teve imposto retido em meses de renda maior, porque é na declaração que aparece a restituição.
Como saber se você tem isenção no holerite
Para saber se você já recebe a isenção de imposto de renda, basta olhar o holerite e comparar a linha do imposto com o seu salário bruto. Desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000 deve ver essa linha zerada ou ausente.
O passo a passo leva poucos minutos:
- Localize no holerite a linha IRRF, imposto de renda retido na fonte, na coluna de descontos.
- Confira o salário bruto e os descontos de INSS e pensão, se houver.
- Simule o seu caso na calculadora e compare com o valor descontado.
- Procure o RH se o IRRF vier acima do simulado em meses seguidos.
Para o terceiro passo, a calculadora de salário líquido mostra INSS, IRRF com a redução da nova lei e o valor que sobra. O raciocínio da conta, linha a linha, está no guia de como calcular salário líquido.
Se o salário bruto passa de R$ 5.000, mas horas extras ou adicionais variam, o IRRF muda de um mês para outro. Isso é normal: a redução é calculada todo mês sobre o rendimento daquele mês, e o acerto final acontece na declaração anual.
Perguntas frequentes
A isenção para quem ganha até R$5.000 já está em vigor?
Sim. A Lei nº 15.270/2025 foi publicada em 27 de novembro de 2025 e produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Desde o salário de janeiro, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês deixa de ter imposto retido na fonte, por causa da redução aplicada sobre o imposto calculado.
Poupança é isenta de Imposto de Renda?
Sim, para pessoa física. A Lei nº 8.981/1995 isenta os rendimentos da caderneta de poupança porque a remuneração já é definida em lei, sem imposto descontado. O saldo, porém, entra na declaração como bem, e o rendimento aparece na ficha de rendimentos isentos.
Quanto posso ganhar sem pagar Imposto de Renda em 2026?
Em 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês não paga IR na fonte. No ano, o limite equivalente para isenção total é R$ 60.000, que entra no ajuste da declaração de 2027. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais ainda há imposto, mas com um desconto que diminui conforme a renda sobe.
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- Antecipação do FGTS no Pix: adiante parcelas do saque-aniversário.
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Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, das instituições financeiras parceiras BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90). O Pix Parcelado é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. O Juca não é instituição financeira.
Fontes
- Planalto: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
- Planalto: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
- Planalto: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
- Planalto: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995
- Receita Federal: Meu Imposto de Renda, situações específicas
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do autor.