Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026
PJ ou CLT, o que compensa depende da conta do ano, não do valor da nota. No exemplo ilustrativo deste guia, um salário CLT de R$ 6.000 só empata com uma proposta PJ de cerca de R$ 7.800 a R$ 8.500 por mês.
A diferença fica entre 30% e 42% a mais, conforme o Fator R do Simples Nacional escolhido pelo contador.
Resposta rápida:
- Compare o líquido do ano inteiro, com 13º, férias e FGTS, e não o salário do mês.
- No Simples Nacional, com Fator R de 28% ou mais, o serviço vai ao Anexo III, que começa em 6%.
- Sem Fator R de 28%, o serviço cai no Anexo V, cuja primeira faixa é de 15,5%.
- Seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS e aviso prévio não têm como ser reservados pelo PJ.
- Se há subordinação e horário imposto, o contrato PJ pode ser nulo e o vínculo é de emprego.
Neste guia
Se você ainda quer entender o que muda entre os dois regimes, o guia sobre o que significa CLT explica. Aqui vamos direto à conta de quem recebeu uma proposta PJ e precisa saber se o número fecha.
Para testar o seu próprio salário e a nota oferecida, use a calculadora PJ ou CLT. Ela usa o mesmo motor que gerou os números deste artigo.
A partir de quanto compensa ser PJ em vez de CLT?
Ser PJ em vez de CLT compensa quando a nota mensal passa do ponto de empate, que no exemplo ilustrativo fica entre 30% e 42% acima do salário bruto. A comparação correta é a do ano, porque o CLT recebe 13 salários e o terço de férias.
O salário do mês engana. O empregado CLT recebe o 13º salário e as férias remuneradas com pelo menos um terço a mais, direitos previstos na Constituição Federal, art. 7º, incisos VIII e XVII. Ainda ganha o depósito mensal do FGTS. O PJ só recebe quando emite nota.
Por isso as regras de bolso da internet divergem tanto. O percentual de PJ ou CLT que compensa depende do Anexo do Simples, do valor do pró-labore e de o PJ tirar ou não um mês sem faturar.
Os direitos de quem tem carteira assinada estão reunidos no guia do trabalhador CLT. Aqui o foco é só a decisão sobre a proposta PJ.
Neste guia, PJ é uma microempresa (ME) no Simples Nacional, acima do teto do MEI. Segundo a Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 1º, o MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano (2026).
Se a sua proposta cabe nesse teto, a comparação certa é a de MEI ou CLT, que tem regras de imposto próprias.
PJ x CLT cálculo: quanto o PJ precisa ganhar para compensar
O PJ x CLT cálculo compara o que sobra no bolso em 12 meses de cada lado. No exemplo abaixo, o PJ precisa ganhar para compensar uma nota de R$ 7.814,34 no Anexo III ou de R$ 8.539,40 no Anexo V, frente a um salário CLT de R$ 6.000.
Os valores são exclusivamente ilustrativos, com as tabelas de janeiro de 2026. As premissas do PJ x CLT cálculo são estas:
- Salário CLT de R$ 6.000 por mês, sem dependentes.
- Proposta PJ de R$ 10.000 por mês, emitida como ME no Simples Nacional.
- Contador com honorário ilustrativo de R$ 300 por mês.
- Um mês de descanso por ano, sem nota: 11 meses faturados.
- Serviço intelectual sujeito ao Fator R, como desenvolvimento, design ou consultoria.
O lado CLT: o que um salário de R$ 6.000 rende no ano
Um salário CLT de R$ 6.000 rende R$ 74.112,31 líquidos no ano, somando salário, 13º, terço de férias e FGTS. O líquido mensal já desconta INSS e imposto de renda. Para refazer essa etapa do zero, veja como calcular salário líquido.
| Item | Valor no ano (R$) |
|---|---|
| Salário líquido (R$ 5.140,37 × 12) | R$ 61.684,44 |
| 13º salário líquido | R$ 4.960,62 |
| Terço de férias líquido | R$ 1.067,25 |
| FGTS de 8% (12 salários, 13º e terço de férias) | R$ 6.400,00 |
| Total do ano CLT | R$ 74.112,31 |
Valores exclusivamente ilustrativos, tabelas de janeiro de 2026. Não substitui a conta do seu contador.
O FGTS entra na conta porque é dinheiro seu. Segundo a Lei nº 8.036/1990, art. 15, o empregador deposita 8% da remuneração todo mês (2026). O saque, porém, só vale nas hipóteses da lei.
O lado PJ: DAS, pró-labore com INSS de 11% e contador
O lado PJ de uma nota de R$ 10.000 tem três custos fixos: o DAS, que é a guia única de impostos do Simples Nacional; o INSS de 11% sobre o pró-labore do sócio; e o contador. O que sobra é o líquido do PJ.
O pró-labore é a remuneração mensal que o sócio define para si pelo trabalho na empresa. A contribuição dele ao INSS é de 11%, pela Lei nº 8.212/1991, art. 30, § 4º (dedução de 45% da contribuição patronal de 20%, o que resulta nos 11% retidos do contribuinte individual que presta serviço à própria empresa). A Lei nº 10.666/2003, art. 4º obriga a própria empresa a reter e recolher esse valor.
| Item | Anexo III (pró-labore R$ 2.800) | Anexo V (pró-labore R$ 1.621) |
|---|---|---|
| Nota mensal | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
| DAS (alíquota da 1ª faixa) | R$ 600,00 (6%) | R$ 1.550,00 (15,5%) |
| INSS do sócio (11%) | R$ 308,00 | R$ 178,31 |
| Contador (ilustrativo) | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
| Líquido por mês | R$ 8.792,00 | R$ 7.971,69 |
| Total em 11 meses faturados | R$ 96.712,00 | R$ 87.688,59 |
| Nota que empata com o CLT de R$ 6.000 | R$ 7.814,34 | R$ 8.539,40 |
Valores exclusivamente ilustrativos, tabelas de janeiro de 2026. Não substitui a conta do seu contador.
No cenário do Anexo V, o pró-labore é de um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026, valor fixado pelo Decreto nº 12.797/2025. Com a nota de R$ 10.000, os dois cenários do PJ ficam acima dos R$ 74.112,31 do CLT.
O ponto de empate
O ponto de empate é a nota mensal que deixa o PJ com o mesmo dinheiro no ano que o CLT. A conta tem cinco passos:
- Divida o total do ano CLT pelos meses faturados: R$ 74.112,31 ÷ 11 = R$ 6.737,48.
- Some o contador e o INSS do sócio: no Anexo III, R$ 6.737,48 + R$ 300 + R$ 308.
- Calcule o que sobra da nota depois do DAS: 1 menos a alíquota, ou 0,94 no Anexo III.
- Divida o passo 2 pelo passo 3: R$ 7.345,48 ÷ 0,94 = R$ 7.814,34.
- Repita com os números do Anexo V: R$ 7.215,79 ÷ 0,845 = R$ 8.539,40.
Fator R: por que o pró-labore muda o imposto do PJ
O Fator R é a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do período.
Segundo a Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, o serviço com Fator R igual ou acima de 28% é tributado pelo Anexo III, cuja primeira faixa é de 6% (vigente em 2026).
Abaixo de 28%, o mesmo serviço vai para o Anexo V, que começa em 15,5%. Por isso o pró-labore é a principal alavanca do PJ sobre o próprio imposto.
Subir o pró-labore de R$ 1.621 para R$ 2.800 aumenta o INSS do sócio. Mesmo assim, o empate cai de R$ 8.539,40 para R$ 7.814,34, porque o DAS desce de 15,5% para 6%. O que muda em cada cenário:
- Pró-labore de R$ 2.800: Fator R de cerca de 36% sobre a nota de empate, serviço no Anexo III.
- Pró-labore de R$ 1.621: Fator R de cerca de 19%, serviço no Anexo V.
- INSS a mais no Anexo III: R$ 129,69 por mês, pago pelo sócio.
- DAS a menos no Anexo III: R$ 950,00 por mês numa nota de R$ 10.000.
- Imposto de renda do pró-labore de R$ 2.800: zero, pela Lei nº 15.270/2025.
Pela LC 123/2006, art. 18, § 24, a folha do Fator R inclui pró-labore, remunerações a pessoas físicas e a CPP e o FGTS recolhidos. O exemplo usa só o pró-labore, o que é conservador.
Impostos do PJ no Simples Nacional, em resumo
Os impostos do PJ no Simples Nacional saem numa guia só, o DAS. Acima da primeira faixa, a alíquota efetiva fica menor que a nominal, e o cálculo completo está no guia de como calcular o DAS.
O lucro que sobra pode ser distribuído ao sócio sem imposto de renda, pela LC 123/2006, art. 14.
Desde 2026, a Lei nº 15.270/2025 criou retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa. O exemplo fica longe desse valor.
PJ perde algum direito trabalhista?
O PJ perde os direitos trabalhistas da CLT, porque deixa de ser empregado. Dá para reservar com disciplina o 13º, as férias e o FGTS. A multa de 40%, o aviso prévio e o seguro-desemprego não, porque são proteção contra risco.
| Direito CLT | Base legal | Dá para reservar sozinho? | Como |
|---|---|---|---|
| 13º salário | CF, art. 7º, VIII | Sim | Guardar 1/12 do líquido todo mês |
| Férias com 1/3 a mais | CF, art. 7º, XVII | Sim | Reservar um mês de líquido e mais um terço |
| FGTS de 8% | Lei nº 8.036/1990, art. 15 | Sim | Aplicar 8% da nota numa reserva |
| Multa de 40% do FGTS | Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º | Não | Existe só na demissão sem justa causa |
| Aviso prévio | Lei nº 12.506/2011 | Não | O contrato PJ pode ser encerrado sem essa regra |
| Seguro-desemprego | Lei nº 7.998/1990, art. 3º | Não | Benefício exclusivo de empregado dispensado sem justa causa |
| Licença-maternidade e paternidade | CF, art. 7º, XVIII e XIX | Em parte | O INSS tem regras próprias para contribuinte individual |
A multa rescisória é o item mais caro dessa lista. Segundo a Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º, a demissão sem justa causa gera multa de 40% sobre o saldo do FGTS (2026). O PJ dispensado pelo cliente não recebe multa.
O seguro-desemprego segue a mesma lógica. A Lei nº 7.998/1990, art. 3º concede o benefício ao trabalhador dispensado sem justa causa que cumpre os requisitos de tempo. Quem fatura como empresa não se enquadra.
Atenção ao crédito: o Crédito do Trabalhador, o consignado CLT, é descontado em folha e depende de vínculo de emprego ativo. Quem vira PJ perde o acesso a essa linha, que costuma ter juros mais baixos que o empréstimo pessoal (segundo a série de taxas de crédito pessoal do Banco Central), justamente por causa da garantia da folha.
O que é pejotização e é crime?
A pejotização é ilegal quando a empresa contrata como PJ alguém que, na prática, trabalha como empregado. Nesse caso, o contrato PJ é nulo e o vínculo é de emprego. O que decide não é o nome do contrato, e sim como o trabalho acontece no dia a dia.
A CLT, art. 3º, define empregado como a pessoa física que presta serviço não eventual, sob a dependência do empregador e mediante salário. Na prática, isso vira os quatro elementos que a Justiça do Trabalho examina:
- Pessoalidade: só você pode fazer o trabalho, sem mandar outra pessoa no lugar.
- Habitualidade: o serviço é contínuo, e não um projeto pontual.
- Subordinação: há chefe, horário, metas impostas e ordens diretas.
- Onerosidade: existe pagamento regular pelo trabalho, mesmo que chamado de nota.
Presentes os quatro, vale o art. 9º da CLT: são nulos os atos praticados para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei.
A pejotização não é crime de forma automática. O Código Penal, art. 203, pune frustrar direito trabalhista mediante fraude, mas a aplicação depende de prova da fraude, caso a caso.
O tema está no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1389. Na consulta de 22 de setembro de 2026, o mérito ainda não tinha sido julgado. Em 17 de junho de 2026, o relator liberou o andamento dos processos na primeira e na segunda instância, e um despacho de 22 de junho detalhou a regra: o caso anda até a decisão do Tribunal Regional do Trabalho e fica parado ali, sem prazo para recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), até o STF fixar a tese.
Se você suspeita de pejotização, estes são os caminhos oficiais, sem garantia de resultado:
- Guarde provas: mensagens, escalas, e-mails com ordens, controle de horário e notas emitidas.
- Registre denúncia no Canal Digital de Denúncias Trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com login gov.br.
- Procure um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para avaliar o caso.
- Respeite o prazo: ação até 2 anos após o fim do contrato, cobrindo 5 anos (CF, art. 7º, XXIX).
Vale a pena ser PJ? Como decidir se PJ ou CLT compensa para você
Vale a pena ser PJ quando a nota fica bem acima do empate e sobra margem para o risco de ficar sem contrato. Se a proposta mal passa do empate, a conta de PJ ou CLT, o que compensa, tende a favorecer a carteira.
Antes de responder à proposta, passe por estas perguntas:
- Nota acima do empate: a proposta supera o valor que a calculadora mostra para o seu salário?
- Reserva de emergência: você teria dinheiro para seis meses sem contrato, já que não haverá seguro-desemprego?
- Anexo do serviço: a sua atividade entra no Fator R, e o contador confirmou o Anexo?
- Crédito e financiamento: você depende de holerite para consignado, financiamento de imóvel ou aluguel?
- Subordinação: a empresa vai exigir horário, chefe e exclusividade, como num emprego?
- Outros clientes: você pode atender outras empresas e negociar o próprio preço?
Se a última pergunta tiver resposta sim, vale estudar quanto cobrar por hora para precificar os próximos contratos. Se a pergunta sobre subordinação tiver resposta sim, releia a seção de pejotização antes de assinar.
Nenhum regime é melhor para todo mundo, e a resposta de PJ ou CLT muda com o seu número. Refaça a conta com os seus dados na calculadora PJ ou CLT antes de decidir.
Perguntas frequentes
Dá para ser CLT e PJ ao mesmo tempo?
Ter carteira assinada e um CNPJ que atende outros clientes é situação comum. O ponto sensível é a mesma empresa manter a pessoa como empregada e como PJ na mesma função, o que pode indicar pejotização. Confira se o seu contrato tem cláusula de exclusividade.
Vale a pena virar PJ para pagar menos imposto de renda?
A vantagem tributária do PJ encolheu na faixa baixa de renda. Desde 2026, a Lei nº 15.270/2025 zerou o imposto de renda de quem ganha até R$ 5.000 por mês e o reduziu até R$ 7.350. A mesma lei criou retenção sobre lucros altos.
Faça a sua conta do empate
Coloque o seu salário CLT e a nota da proposta na calculadora do Juca e veja, em segundos, quanto sobra em cada regime no ano, com DAS, Fator R, INSS do sócio e reservas.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria contábil, tributária ou jurídica. Os valores dos exemplos são exclusivamente ilustrativos e dependem da atividade, do contador e das tabelas vigentes. Condições de crédito variam por instituição e por análise de crédito.
O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e não é instituição financeira.
Fontes
- Planalto: Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional, Fator R e Anexos III e V)
- Planalto: Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 3º e 9º)
- Planalto: Constituição Federal (art. 7º)
- Planalto: Lei nº 8.212/1991 (contribuição do contribuinte individual)
- Planalto: Lei nº 10.666/2003 (retenção do INSS do sócio)
- Planalto: Lei nº 15.270/2025 (imposto de renda e lucros)
- Planalto: Lei nº 8.036/1990 (FGTS)
- Planalto: Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego)
- Planalto: Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
- Planalto: Código Penal (art. 203)
- STF: Tema 1389 da repercussão geral
- gov.br: Realizar denúncia trabalhista
- Banco Central: Taxas de juros e spread bancário
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do autor.