Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026
Precatório, o que é: é a ordem de pagamento que a Justiça expede quando a União, um estado, um município ou uma autarquia perde um processo sem mais recurso e deve a alguém um valor acima do limite da RPV. O pagamento segue uma fila por ordem cronológica, prevista no art. 100 da Constituição, com prioridade para créditos alimentares e para idosos, doentes graves e pessoas com deficiência.
Resposta rápida:
- Precatório é a dívida do poder público reconhecida em sentença definitiva e paga por fila.
- O crédito alimentar, como salário e aposentadoria, passa na frente do crédito comum.
- Idosos, doentes graves e pessoas com deficiência têm preferência até o triplo do valor da RPV.
- O precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte.
- Desde agosto de 2025 a correção é pelo IPCA mais 2% ao ano, limitada à Selic.
Neste guia
O que é precatório e como ele nasce
O precatório nasce quando alguém vence um processo contra o poder público e a decisão transita em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Como o dinheiro público só pode ser gasto com previsão no orçamento, o ente devedor não paga na hora: ele recebe uma ordem para incluir a dívida na conta do ano seguinte.
Em linhas gerais, o caminho até o precatório tem estas etapas:
- Entrar com a ação contra o ente público, com advogado ou defensor.
- Obter a sentença favorável e esperar o trânsito em julgado.
- Apurar o valor devido na fase de cumprimento de sentença.
- Expedir o ofício requisitório: o juiz manda a ordem ao presidente do tribunal.
- Registrar o precatório, que ganha número e lugar na fila do tribunal.
- Incluir a dívida no orçamento do ente e pagar na ordem cronológica.
O ente devedor é quem perdeu a ação: a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as autarquias e fundações ligadas a eles, como o INSS e as universidades federais. Empresa privada não paga por precatório. Esse regime é exclusivo da Fazenda Pública.
O precatório é uma das peças do chamado crédito com garantia judicial, tema do guia principal desta série. Aqui o foco é só entender o precatório em si.
Nem toda dívida judicial do governo vira precatório. Quando o valor é pequeno, a ordem se chama Requisição de Pequeno Valor (RPV) e sai por um caminho mais curto, fora da fila do orçamento anual. O limite que separa uma coisa da outra é fixado por lei de cada ente, conforme o §3º do art. 100. As regras da RPV estão no guia sobre o que é RPV.
Quem tem direito a receber precatório?
Tem direito a receber precatório quem venceu, em definitivo, uma ação de cobrança contra um ente público e tem um crédito acima do limite da RPV. O titular pode ser a pessoa que entrou com a ação ou, se ela morreu, os herdeiros dela.
Os perfis mais comuns de credor de precatório são:
- Servidor público que cobrou diferenças de salário, gratificações ou reajustes não pagos.
- Aposentado ou pensionista que ganhou revisão de benefício contra o INSS ou o regime próprio.
- Proprietário desapropriado que discutiu na Justiça o valor da indenização pelo imóvel.
- Contribuinte que venceu ação tributária e tem imposto pago a mais para receber de volta.
- Vítima ou família com indenização por dano causado pelo Estado, inclusive por morte ou invalidez.
- Herdeiro de um credor que morreu antes de receber, que entra no lugar dele.
Um cuidado prático: precatório não se pede. Ele é consequência de um processo que já existe. Se você não moveu ação nem é herdeiro de quem moveu, não há precatório em seu nome, e qualquer contato oferecendo “liberar um precatório seu” merece desconfiança.
Também vale lembrar que o valor depende do cálculo homologado no processo. Quem define quanto se recebe é a conta do juízo, não uma estimativa feita por fora.
Precatório alimentar: preferência e fila
O precatório alimentar tem preferência sobre o comum na fila de pagamento, e dentro do alimentar existe uma prioridade ainda maior para idosos, doentes graves e pessoas com deficiência. Fora dessas preferências, vale a ordem cronológica: quem foi apresentado antes recebe antes, dentro de cada ente devedor.
Precatório alimentar e comum, qual a diferença?
O precatório alimentar vem de verba que serve para o sustento da pessoa. O §1º do art. 100 da Constituição, com redação da EC 136/2025, inclui nessa categoria os débitos de relação de trabalho ou previdenciária e as indenizações por morte ou invalidez. Todo o resto é comum.
| Tipo | O que entra (exemplos) | Base na CF | Posição na fila |
|---|---|---|---|
| Alimentar com preferência | Crédito alimentar de idoso, doente grave ou pessoa com deficiência | Art. 100, §2º | 1º, até o triplo da RPV |
| Alimentar | Salários, aposentadorias, pensões, indenização por morte ou invalidez | Art. 100, §1º | 2º, antes dos comuns |
| Comum | Desapropriação, restituição de tributo, contratos com o governo | Art. 100, caput | 3º, ordem cronológica |
A preferência de idosos, doentes graves e pessoas com deficiência
O §2º do art. 100, na redação da EC 94/2016, que continua vigente, dá prioridade máxima ao crédito alimentar de três grupos: quem tem 60 anos ou mais na data de expedição do precatório, quem tem doença grave e as pessoas com deficiência.
Há dois detalhes que costumam gerar confusão:
- Idade: conta a data de expedição do precatório, não a data do pedido nem a do processo.
- Limite: a preferência vale só até o triplo do valor da RPV daquele ente.
- Sobra: o que passa do triplo volta para a fila alimentar normal.
- Doença e deficiência: a CF remete a definição à lei, e não traz uma lista.
Na prática, o credor idoso ou doente pode receber uma parte antes e o restante depois. Como o rol de doenças graves não está na Constituição, quem acha que se enquadra deve pedir a prioridade no processo, com laudo, e seguir a orientação do advogado. A norma não fecha essa lista no texto constitucional, e o enquadramento é feito caso a caso.
Atenção: a preferência não é automática em todos os tribunais. Em geral ela precisa ser pedida e comprovada no processo. Quem tem direito e não pede pode ficar na fila comum sem necessidade.
Quando o precatório é pago? Federal, estadual e municipal
O precatório é pago no ano seguinte ao da apresentação quando o ente cumpre a Constituição: o que é apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim desse ano. Na prática, a União costuma cumprir o prazo, e muitos estados e municípios pagam com atraso.
A data de corte para entrar no orçamento
A data de corte do precatório mudou duas vezes nos últimos anos. A sequência abaixo foi conferida no texto das emendas publicado pelo Planalto:
- Até 2021: precatório apresentado até 1º de julho entrava no orçamento do ano seguinte.
- EC 114/2021 (16/12/2021): a Emenda Constitucional nº 114/2021 antecipou a data para 2 de abril.
- EC 136/2025 (09/09/2025): a Emenda Constitucional nº 136/2025 antecipou de novo, para 1º de fevereiro.
- Hoje: vale 1º de fevereiro, pelo §5º do art. 100.
Um exemplo de leitura: um precatório apresentado em janeiro de 2027 entra no orçamento de 2028. Se for apresentado em março de 2027, perde a data e vai para o orçamento de 2029.
Precatório federal e estadual têm o mesmo prazo?
O precatório federal e o estadual seguem a mesma regra constitucional, mas o prazo real é muito diferente. Cada ente tem a própria fila, o próprio estoque de dívidas e a própria receita. Estados e municípios com muita dívida em atraso entram num regime especial e pagam por um percentual da receita, não pela data.
| Ente devedor | Onde tramita | Regime de pagamento | Prazo na prática |
|---|---|---|---|
| União, INSS e autarquias federais | Tribunais Regionais Federais | Orçamento anual da União | Varia por tribunal, consulte o TRF |
| Estados e DF | Tribunais de Justiça | Anual ou regime especial | Varia por ente, consulte o tribunal |
| Municípios | Tribunais de Justiça | Anual ou regime especial | Varia por ente, consulte o tribunal |
No regime especial, previsto no art. 101 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e nos §§23 a 30 do art. 100 incluídos pela EC 136/2025, o ente reserva de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL, a arrecadação líquida do ente) conforme o tamanho da dívida atrasada. Não há data única para zerar o estoque: o pagamento é um fluxo contínuo.
O tamanho da fila explica boa parte da demora, e o volume nacional de precatórios em atraso é grande: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publica esse número todo ano no Mapa Anual de Precatórios, hoje na casa das centenas de bilhões de reais.
O teto de pagamento e o que o STF decidiu
O teto de pagamento de precatórios da União foi criado pelas Emendas 113 e 114 de 2021. O art. 107-A do ADCT, incluído pela EC 114/2021, limitava até 2026 o valor anual pago ao que se pagou em 2016, corrigido.
Esse teto foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADI 7064 e ADI 7047 (ADI é a ação direta de inconstitucionalidade), e o tribunal validou o limite só para 2022, retomando o pagamento sem teto a partir de 2023. Em linguagem leiga: o precatório federal voltou a seguir o prazo normal a partir de 2023.
Como é feita a correção monetária do precatório?
A correção monetária do precatório mudou em agosto de 2025. Desde 01/08/2025, pela EC 136/2025, o valor é atualizado pelo IPCA (o índice oficial de inflação, do IBGE) mais juros simples de 2% ao ano. Quando essa soma passa da Selic do período, aplica-se a Selic, ou seja, o menor dos dois.
Para entender a mudança, vale olhar a sequência:
- EC 113/2021: fixou a Selic como índice único para dívidas da Fazenda Pública.
- Selic: é a taxa básica de juros do Banco Central, e já embute juros e correção.
- EC 136/2025: trocou a regra por IPCA + 2% a.a., com a Selic como limite.
- Alcance: a regra nova vale para precatórios federais, estaduais e municipais.
A EC 113/2021 continua sendo a base, porque a EC 136/2025 mudou a redação do art. 3º dela. Para estados e municípios, a regra está no §16 do art. 97 do ADCT.
Existe ainda o período de graça. Entre a apresentação do precatório e o fim do ano em que ele deve ser pago, não correm juros de mora, só a correção. Se o ente atrasa além desse prazo, os juros voltam a correr.
Na prática: o valor final do seu precatório depende das datas do processo e dos índices de cada período. Só a conta do tribunal diz quanto você vai receber. Desconfie de simulação pronta que promete um valor exato.
O que fazer agora com seu precatório
Com um precatório expedido, o mais útil é saber o número dele, acompanhar a posição na fila e conferir se você tem direito à preferência. Com isso em mãos, dá para planejar o orçamento com base em dados do tribunal, e não em promessas.
Precatório é herança? Pode ser transmitido aos herdeiros?
O precatório é herança, sim. Se o credor morre antes de receber, o crédito passa aos herdeiros e entra no inventário. O próprio §2º do art. 100 fala em titulares “originários ou por sucessão hereditária”.
A preferência, porém, é pessoal. O herdeiro só mantém a prioridade se ele próprio tiver 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. Se não tiver, o crédito segue na fila alimentar ou comum. A habilitação dos herdeiros é feita no processo, com a orientação do advogado que acompanha a ação.
Acompanhar e decidir
Para acompanhar o precatório sem depender de intermediário, siga estes passos:
- Pegue com o advogado o número do processo e o número do precatório.
- Consulte a situação no site do tribunal que expediu a ordem, TRF ou TJ.
- Confira o ano do orçamento, a posição na fila e se a preferência foi registrada.
- Guarde prints e datas, para questionar no processo se houver preterição na fila.
O passo a passo detalhado, tribunal por tribunal, está no guia para consultar precatório pelo CPF.
Quem não quer esperar ouve falar da cessão de crédito, que é a venda do precatório a terceiros. Ela existe e é legal, mas o comprador paga menos do que o valor de face, o chamado deságio. Antes de qualquer decisão, leia o guia sobre vender precatório e converse com o advogado do processo.
Alerta de golpe: tribunal não cobra taxa para liberar precatório e não liga pedindo depósito ou Pix. O pagamento sai por depósito judicial, em conta vinculada ao processo. Quem pede dinheiro adiantado para “liberar” o seu crédito está tentando aplicar um golpe.
Este conteúdo é educacional e informativo, não é oferta de crédito, consultoria financeira nem orientação jurídica. Para decidir sobre o seu processo, consulte o advogado que o acompanha. Condições de qualquer operação de crédito variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e não antecipa nem compra precatórios.
Fontes
- Planalto: Constituição Federal, art. 100 (texto compilado)
- Planalto: Emenda Constitucional nº 113/2021
- Planalto: Emenda Constitucional nº 114/2021
- Planalto: Emenda Constitucional nº 136/2025
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja os artigos do autor.