Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100), Publicado em 28 de outubro de 2026
O Ministério da Fazenda prorrogou por mais 30 dias a subvenção de R$ 2,12 por litro de diesel A rodoviário, paga a produtores e importadores. A Portaria MF nº 3.181, de 27/10/2026, foi assinada pelo ministro Dario Durigan e publicada em edição extra do DOU em 27/10/2026. Ela vale a partir dessa data. O valor por litro é o mesmo.
Resposta rápida:
- A subvenção de R$ 2,12 por litro de diesel A rodoviário foi prorrogada por 30 dias.
- Quem recebe são produtores e importadores de diesel autorizados pela ANP que aderiram ao termo.
- Para o consumidor o efeito é indireto: não há garantia oficial de mudança no preço da bomba.
O que mudou
Muda só o prazo. A Portaria MF nº 3.181/2026 estende por 30 dias, contados da publicação em 27/10/2026, o valor unitário da subvenção econômica criada pela Medida Provisória nº 1.391, de 11/09/2026. A nova portaria não repete o número. Ela remete ao art. 1º da Portaria MF nº 2.813/2026, com a redação dada pela Portaria MF nº 2.946/2026, que fixa R$ 2,12 por litro de óleo diesel A de uso rodoviário. A portaria entrou em vigor na data da publicação. O texto não traz data de fim: diz apenas que o prazo é de 30 dias a partir de 27/10/2026.
Contexto (o que valia antes)
O valor atual vem de setembro. A Portaria MF nº 2.946, de 25/09/2026, fixou R$ 2,12 por litro a partir de 27/09/2026, por 30 dias prorrogáveis por igual período. Ela alterou a Portaria MF nº 2.813, de 15/09/2026, que tinha estabelecido R$ 1,00 por litro na primeira fase do programa. Segundo a MP nº 1.391/2026, a subvenção existe para garantir o fornecimento de óleo diesel em todo o país enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis causada por conflitos geopolíticos. O mecanismo estabiliza preços pagando um valor por litro a quem produz ou importa. O governo já tinha atuado sobre outros combustíveis neste mês: em 12/10 noticiamos que PIS/Cofins e Cide da gasolina e do etanol foram zerados.
Quem é afetado
O efeito direto é sobre as empresas. Pelo art. 2º da MP nº 1.391/2026, recebem a subvenção os agentes econômicos autorizados pela ANP a produzir ou importar óleo diesel de uso rodoviário que aderirem por termo e cumprirem as exigências do regulamento. O pagamento é feito por litro comercializado. Para quem abastece, o efeito é indireto. Nenhuma fonte oficial garante repasse do valor ao preço da bomba, e esta notícia não faz previsão de preço. O diesel pesa no frete e, por isso, no custo de alimentos e de outros produtos, mas essa relação não aparece nas portarias.
Próximos passos / prazos
A decisão volta à mesa ao fim dos 30 dias. A MP nº 1.391/2026 permite que o ministro da Fazenda prorrogue a subvenção por ato próprio e que, ao fim de cada período, prorrogue, interrompa ou altere o valor. Se houver alteração, o governo precisa avisar com 10 dias de antecedência. Até lá, os R$ 2,12 por litro continuam valendo. Quem quer entender como esse tipo de medida chega ao orçamento de casa encontra o básico no nosso guia de educação financeira.
Este conteúdo é informativo e educacional. Não é oferta de crédito nem consultoria financeira. Condições de produtos financeiros variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.
Fontes
- Diário Oficial da União: Portaria MF nº 3.181, de 27 de outubro de 2026
- Diário Oficial da União: Portaria MF nº 2.946, de 25 de setembro de 2026
- Planalto: Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026
Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, direitos do trabalhador e finanças pessoais no blog do Juca.