Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100), Publicado em 22 de outubro de 2026
O presidente Lula sancionou sem vetos a Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026, publicada no DOU no mesmo dia. A lei leva o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 01/01/2028. Ela também perdoa as dívidas com a União que o microempreendedor tinha até 13/10/2026. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda vai definir como pedir a baixa.
Resposta rápida:
- A LC 238 foi sancionada: teto do MEI de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028.
- São afetados os MEIs com dívida com a União até 13/10/2026 e os que faturam acima do teto atual.
- Pague o DAS em dia e aguarde o ato da PGFN que define como pedir a baixa.
O que mudou
O projeto aprovado no Congresso virou lei, e o texto não teve vetos. O teto de faturamento do MEI passa a ser de R$ 110.000,00 no ano-calendário de 2027 (art. 2º). Quem abrir o MEI ao longo de 2027 terá um limite de R$ 9.166,67 multiplicado pelos meses que faltam até o fim do ano, e a fração de mês conta como mês inteiro. A partir de 01/01/2028, a nova redação do art. 18-A, §1º, da LC 123/2006 fixa o teto em R$ 140.000,00 por ano, ou R$ 11.666,67 por mês para quem está começando.
A lei também perdoa (é a remissão do art. 5º) os créditos da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, devidos até 13/10/2026 por quem estava enquadrado como MEI. O perdão vale para o principal e para juros, multas e encargos, inclusive em dívida parcelada ou em cobrança judicial. Quem já pagou não recebe nada de volta: a lei proíbe restituição, compensação e ressarcimento (art. 5º, §3º).
Há duas mudanças menores. O art. 18-C permite até 2 empregados ao MEI que atua em industrialização, comércio e serviços no âmbito rural. Nas licitações, poderá haver disputa exclusiva para MEI em itens de menor valor (art. 8º). Nesse caso a lei fala em “poderá”, então a licitação exclusiva não é obrigatória.
Quem é afetado
O perdão tem o maior alcance. Segundo a Agência Gov, cerca de 3,6 milhões de MEIs têm dívida inscrita, que soma R$ 12,57 bilhões, dado atribuído à Fazenda. O novo teto interessa a quem já fatura perto do limite atual e a quem pensa em abrir um MEI. A regra dos 2 empregados vale só para a atividade rural descrita no art. 18-C. A lei não mexe no limite de empregados dos outros MEIs.
A Fazenda disse antes da sanção que o perdão seria automático. O texto publicado é diferente: o art. 6º exige um requerimento do beneficiário para dar baixa nos créditos. Quem tem ação judicial sobre essas dívidas precisa provar que desistiu dela, e nesse caso não paga honorários.
O que fazer agora
Agora, o principal é manter o DAS em dia. Para ter o perdão, o MEI precisa pagar as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem atrasar pode ter a remissão cancelada (art. 5º, §4º). O ato da PGFN deve detalhar esse período. Para conferir o valor e a data de vencimento, veja o guia do boleto do DAS MEI. Para saber o tamanho da sua dívida, consulte o guia de dívida ativa do MEI.
Ainda não existe canal nem prazo para pedir a baixa. O art. 9º deixa esse procedimento para um ato da PGFN que ainda não foi publicado. Se você está decidindo entre continuar CLT ou abrir um MEI com o teto maior, faça as contas na calculadora MEI ou CLT.
Contexto (o que valia antes)
Até a sanção, a lei não previa perdão. A dívida do MEI na Dívida Ativa só podia ser parcelada ou entrar em transação, como no Desenrola MEI. A tramitação do projeto foi acompanhada aqui, quando a Câmara aprovou o novo limite do MEI e quando o Senado aprovou o teto e o perdão das dívidas. O novo fato é a sanção, com o texto final publicado no DOU.
A lei tem uma condição orçamentária: o art. 3º diz que os novos limites dependem de a renúncia de receita constar das leis orçamentárias (LOA) de 2027 a 2029. Pelo art. 10, a lei vale desde a publicação. Os efeitos começam em 01/01/2027 para a maior parte dos dispositivos e em 01/01/2028 para o teto de R$ 140 mil.
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Fontes
- Diário Oficial da União: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 (Edição 199-A, Seção 1 Extra A)
- Agência Gov: Perdão de dívidas tributárias para MEIs
Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, dívidas e direitos do trabalhador no blog do Juca.