Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
O parcelamento MEI divide os DAS em atraso que ainda estão na Receita Federal em até 60 parcelas mensais. Cada parcela tem valor mínimo de R$ 50, e os juros seguem a taxa Selic. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O acordo só passa a valer depois que a 1ª parcela é paga até o vencimento.
Resposta rápida:
- O MEI pode parcelar os DAS atrasados em até 60 parcelas mensais, conforme a LC 123/2006.
- Cada parcela tem valor mínimo de R$ 50, segundo o manual da Receita Federal.
- Os juros são a Selic acumulada, mais 1% no mês em que a parcela é paga.
- Três parcelas em atraso, consecutivas ou não, cancelam o parcelamento.
- Um débito que já está na dívida ativa é negociado na PGFN, não na Receita.
Neste guia
- Como funciona o parcelamento das MEI atrasado na Receita
- Quantas parcelas o MEI pode fazer?
- Como parcelar DAS MEI: passo a passo
- Quando o parcelamento do MEI é cancelado e dá para parcelar de novo?
- O que acontece se não pagar o DAS: INSS, CNPJ e Simples
- Parcelar, pagar à vista ou usar crédito? Compare o custo
- Perguntas frequentes
Muita gente que trabalha por conta própria abre um MEI para ter CNPJ, nota fiscal e INSS. Este artigo faz parte do nosso guia do trabalhador e trata de uma única situação: o DAS venceu, não foi pago e você quer regularizar sem pagar tudo de uma vez.
Como funciona o parcelamento das MEI atrasado na Receita
O parcelamento das MEI atrasado é um acordo com a Receita Federal para pagar em prestações os DAS vencidos que ainda não foram mandados para a dívida ativa. O DAS-MEI é a guia mensal que junta o INSS do microempreendedor, o ICMS e o ISS. A regra está no art. 21 da Lei Complementar nº 123/2006.
Segundo o manual de parcelamento do MEI da Receita Federal (2025), só entram débitos vencidos e já declarados na DASN-SIMEI. A DASN-SIMEI é a declaração anual de faturamento do MEI. Sem ela entregue para o ano do débito, a dívida daquele ano não aparece para parcelar.
O manual dá um exemplo: em 2025, o MEI parcela os débitos de 2024 e anteriores se já transmitiu a DASN do ano-calendário 2024. Os débitos de 2025 só entram em 2026. Depois da entrega, eles podem levar até 5 dias para aparecer no sistema. O passo a passo da entrega está no guia de como fazer a DASN-SIMEI.
Antes de pedir, vale saber em que ponto está o seu débito. Ele pode estar em três lugares diferentes, e cada um tem um caminho próprio.
| Situação do débito | Onde resolver | Leitura indicada |
|---|---|---|
| DAS do mês, ainda no prazo | PGMEI: emitir e pagar a guia | boleto do DAS MEI |
| DAS vencido, ainda na Receita | Parcelamento no Portal do Simples ou no e-CAC | Este guia |
| Débito inscrito em dívida ativa | PGFN, pelo portal Regularize | Dívida ativa do MEI |
Dá para parcelar o MEI que está na dívida ativa?
Dá, mas não por este parcelamento. Quando o débito é inscrito na Dívida Ativa da União, a cobrança passa da Receita para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). A negociação passa a ser feita no portal Regularize, com outras regras e outros programas. Se esse for o seu caso, o caminho completo está no guia de dívida ativa mei. O parcelamento descrito aqui só enxerga o que ainda está em cobrança na Receita.
Para ver todas as obrigações e direitos do microempreendedor num lugar só, consulte o guia completo do MEI.
Quantas parcelas o MEI pode fazer?
O MEI pode fazer até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50 cada. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, o limite de 60 parcelas vale para o parcelamento ordinário (LC 123, art. 21, §16, 2006). Quem quer saber quantas parcelas MEI cabem na sua dívida precisa olhar os dois limites juntos.
Na prática, quem manda é a parcela mínima. Uma dívida de R$ 600 cabe em no máximo 12 parcelas de R$ 50, mesmo com o teto de 60. Pelo manual da Receita (versão de 02/09/2025), o sistema sugere o maior número possível e o MEI pode escolher um número menor. O pedido só é aceito se a dívida comportar pelo menos 2 parcelas.
| Regra | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Máximo de parcelas | 60 parcelas mensais | LC 123, art. 21, §16 |
| Parcela mínima | R$ 50,00 | Manual da Receita, item 1.4 |
| Juros | Selic acumulada + 1% no mês do pagamento | LC 123, art. 21, §17 |
| Multa de mora dos DAS vencidos | 0,33% ao dia, limitada a 20% | Lei 9.430/1996, art. 61 |
| Vencimento das parcelas seguintes | Último dia útil de cada mês | Perguntas e Respostas MEI, item 4.5 |
| Validação do acordo | Pagamento da 1ª parcela no vencimento | Manual da Receita, item 3.1.2 |
| Rescisão | 3 parcelas em atraso, consecutivas ou não | Manual da Receita, cap. 6 |
| Reparcelamento | Permitido, com 1ª parcela de 10% ou 20% | Manual da Receita, cap. 4 |
Os juros funcionam assim: cada parcela recebe a taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao do pedido até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que você paga. Segundo o Banco Central, a meta Selic está em 13,75% a.a. (2026). O cálculo usa a Selic mensal acumulada, então o valor exato aparece na consolidação.
Como parcelar DAS MEI: passo a passo
Para saber como parcelar DAS MEI, o caminho oficial é o serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Ele fica no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, o centro virtual de atendimento da Receita. O PGMEI, programa que gera o boleto mensal, não é a porta de entrada do pedido. O roteiro abaixo segue o manual da Receita de 2025.
- Entre no Portal do Simples Nacional, em serviços do MEI, com CNPJ, CPF e código de acesso.
- Ou entre no e-CAC com a sua conta gov.br ou certificado digital.
- Abra Parcelamento e depois Parcelamento de Débitos do MEI.
- Escolha a função Pedido de Parcelamento e clique em Continuar.
- Confira os débitos consolidados e o número de parcelas, e clique em Concluir.
- Imprima o recibo e use Imprimir DAS para gerar a 1ª parcela.
- Pague a 1ª parcela até o vencimento para o pedido valer.
Um detalhe trava muita gente: o código de acesso do Portal do Simples não vale no e-CAC, e vice-versa. Se você só tem a conta gov.br, use o e-CAC. A partir da 2ª parcela, o boleto fica disponível na função Emissão de Parcela a partir do dia 10 de cada mês, com vencimento no último dia útil.
Na consolidação, o sistema também pergunta se você quer incluir os débitos não exigíveis. São as competências que não podem ser cobradas, mas que, sem pagamento, não contam para a carência do INSS. Incluí-las pode fazer sentido para quem quer recuperar a contagem previdenciária.
Como parcelar MEI pelo app?
O manual mais recente da Receita, de setembro de 2025, descreve o pedido apenas pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC. Por isso, se a opção de parcelar não aparecer no aplicativo do seu celular, faça o pedido pelo navegador.
Quando o parcelamento do MEI é cancelado e dá para parcelar de novo?
O parcelamento do MEI é cancelado, ou rescindido, quando ficam 3 parcelas sem pagamento, consecutivas ou não. Também cai se sobrar saldo devedor depois do vencimento da última parcela. A regra vem do art. 56 da Resolução CGSN nº 140/2018, citado no capítulo 6 do manual da Receita.
Situações que levam ao parcelamento mei cancelado ou sem efeito:
- Três parcelas sem pagamento, mesmo que não sejam seguidas.
- Parcela paga só em parte, que conta como parcela em aberto.
- Saldo devedor restante após a data da última parcela.
- Primeira parcela não paga: o pedido nem chega a valer.
O último caso não é rescisão. Sem a 1ª parcela paga no prazo, o pedido fica sem efeito e a 1ª parcela vencida não pode ser reemitida. Você desiste do pedido e faz um novo.
Atenção: pela LC 123, art. 21, §20, o pedido deferido importa confissão irretratável do débito. Depois de parcelar, você reconhece a dívida e não pode contestá-la por esse motivo.
O que acontece se eu atrasar uma parcela do parcelamento MEI?
Atrasar uma parcela do parcelamento MEI não cancela o acordo sozinho. A parcela continua devida e recebe os juros do mês em que for paga. O risco começa a crescer a partir da terceira parcela em aberto. Com a rescisão, o saldo volta a ser cobrado e pode seguir para a dívida ativa, que passa a ser cobrada pela PGFN. Pagar a parcela atrasada o quanto antes evita chegar a esse ponto.
Posso parcelar o MEI mais de uma vez por ano?
Sim, o MEI pode parcelar mais de uma vez por ano desde 19/12/2022, segundo o manual da Receita. Até 18/12/2022, só era permitido 1 pedido por ano-calendário. Hoje vale o reparcelamento, previsto na LC 123, art. 21, §18, para parcelamento em andamento ou já rescindido.
O reparcelamento MEI tem uma condição de entrada. A 1ª parcela precisa ser maior, calculada sobre toda a dívida consolidada, inclusive débitos que nunca foram parcelados:
- 10% da dívida, se há débito com histórico em um parcelamento anterior.
- 20% da dívida, se há débito com histórico em mais de um parcelamento.
- Nunca menos de R$ 50, mesmo com percentual menor.
- Desistência obrigatória de parcelamento ordinário ou Relp-MEI ativo.
O exemplo do manual da Receita ajuda: com R$ 720 consolidados, a 1ª parcela é de R$ 72 (10%) ou R$ 144 (20%). O manual não fixa limite de vezes para reparcelar.
O que acontece se não pagar o DAS: INSS, CNPJ e Simples
Não pagar o DAS faz o MEI perder a contagem do INSS daquele mês e abre caminho para a exclusão do Simples Nacional. Pela LC 123, art. 18-A, §15, a competência sem pagamento não conta como carência para benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade, aposentadoria e salário-maternidade.
As consequências se acumulam com o tempo:
- INSS: o mês em atraso não conta para a carência e pode pesar na qualidade de segurado, a proteção da Previdência.
- Exclusão do Simples: a Receita envia Termo de Exclusão aos devedores.
- Desenquadramento do Simei: o MEI excluído perde o DAS de valor fixo.
- Dívida ativa: o débito pode ser inscrito e passar a ser cobrado pela PGFN.
Segundo a Receita Federal, quem recebeu o Termo de Exclusão em 2026 tem 90 dias da ciência para pagar à vista ou parcelar. Feito isso, o termo perde efeito. Sem regularizar, a exclusão vale a partir de 01/01/2027.
Há também uma mudança em andamento. A Lei Complementar nº 238/2026 prevê remissão de dívidas do MEI, com efeitos a partir de 2027 e regulamentação pendente pela PGFN. Ela não autoriza parar de pagar as parcelas atuais. O que já vale e o que depende de regulamentação está na nossa notícia sobre o perdão de dívidas do MEI.
Não confunda: o CNPJ inapto costuma estar ligado à omissão de declarações, como a DASN-SIMEI, e não ao DAS atrasado. Com o CNPJ inapto, o MEI não emite nota fiscal nem licenças.
Parcelar, pagar à vista ou usar crédito? Compare o custo
A melhor forma de quitar o DAS atrasado é a que custa menos no total e cabe no caixa do seu negócio. Parcelar tem juros pela Selic, que costuma ser um custo baixo perto do crédito comum. Por isso, compare antes de tomar qualquer empréstimo para pagar imposto.
Exemplo ilustrativo: um MEI prestador de serviço paga R$ 86,05 de DAS em 2026, segundo a Receita Federal. Ele ficou 6 meses sem pagar, e todos os DAS estão vencidos há mais de 60 dias, o que leva a multa ao teto de 20%.
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Principal | 6 × R$ 86,05 | R$ 516,30 |
| Multa de mora | 20% de R$ 516,30 | R$ 103,26 |
| Dívida antes dos juros | Principal + multa | R$ 619,56 |
| Parcelamento | 12 parcelas de R$ 51,63 | R$ 619,56, mais a Selic de cada mês |
A dívida cabe em 12 parcelas, porque 13 deixaria cada uma abaixo de R$ 50. O total estimado é de R$ 619,56 em 12 parcelas de R$ 51,63, mais a Selic e o 1% aplicados mês a mês, que o sistema calcula. Os valores são ilustrativos e não representam oferta. A consolidação exata aparece no sistema da Receita.
Usar capital de giro para MEI só pode fazer sentido se o custo total do crédito for menor que o do parcelamento ou se o caixa precisar de fôlego por outro motivo. Compare o CET (Custo Efetivo Total, que soma juros, tarifas e impostos) antes de decidir. Para o DAS sozinho, o parcelamento costuma sair mais barato.
Precisa de capital de giro para o seu negócio? No Juca, o empréstimo para MEI é um limite que cai por Pix na conta da empresa, com fatura semanal. Também atende negativado, com análise do CNPJ e do CPF do titular, que pode recusar ou liberar limite menor. Compare com o custo do parcelamento antes.
No Juca, o dinheiro cai no Pix
- Antecipação do FGTS no Pix: receba parte do saque-aniversário de uma vez.
- Consignado CLT no Pix: crédito com desconto em folha para quem tem carteira assinada.
- Empréstimo para negativado no Pix: simule mesmo com o nome restrito.
- Antecipação de Salário no Pix: até R$ 150 na hora após a aprovação.
- Pix Parcelado: use o limite do cartão e pague em até 12x na fatura.
- Empréstimo pessoal no Pix: de R$ 500 a R$ 2.500, também para autônomo e aposentado.
- Empréstimo para MEI no Pix: capital de giro que cai na conta da empresa, com fatura semanal.
- Empréstimo na conta de luz no Pix: de R$ 400 a R$ 4.000, em até 24x na conta de luz.
Perguntas frequentes
Preciso entregar a DASN antes de parcelar?
Sim. A entrega da DASN-SIMEI dos períodos a parcelar é condição do parcelamento, segundo o manual da Receita Federal. Só entram débitos vencidos e já declarados. Quem não entregou a declaração de um ano não consegue incluir os DAS daquele ano. Depois de transmitir a DASN, os débitos podem levar até 5 dias para aparecer no sistema.
Posso emitir nota fiscal depois de parcelar o MEI?
O parcelamento em si não aparece nas fontes oficiais como motivo de bloqueio de nota fiscal. O que impede a emissão, segundo a Receita, é o CNPJ inapto, situação ligada à omissão de declarações como a DASN-SIMEI. Regras de emissão de nota também dependem da prefeitura do seu município.
O parcelamento do MEI tem desconto?
Não. O manual da Receita não prevê desconto no parcelamento ordinário: a consolidação inclui a multa de mora e os juros pela Selic. Uma remissão federal, que depende de regulamentação, não muda o que você paga hoje.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria tributária ou jurídica. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011. No empréstimo para MEI, a instituição credora é a BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 34.337.707/0001-00.
Fontes
- Planalto: Lei Complementar nº 123/2006
- Planalto: Lei Complementar nº 238/2026
- Planalto: Lei nº 9.430/1996
- Receita Federal: Manual do Parcelamento de Débitos do MEI
- Receita Federal: Perguntas e Respostas MEI e Simei
- Receita Federal: Termos de Exclusão do Simples Nacional
- Banco Central: Taxa Selic
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.