Início » Notícias » Notícias » Perdão das dívidas do MEI será automático em 2027

Perdão das dívidas do MEI será automático em 2027

Portaria da Receita e da PGFN define perdão automático das dívidas do MEI no DAS a partir de 2027. Veja o que muda e quem ainda precisa pedir.
Compartilhe:
Empreendedora organiza documentos e pastas no balcão de uma oficina de costura.

A Receita Federal e a PGFN definiram como funciona o perdão das dívidas do MEI previsto na LC 238/2026. Pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22/10/2026, publicada no DOU em 28/10/2026, as dívidas do INSS no DAS vencidas até 13/10/2026 serão extintas de ofício, sem pedido, a partir de 01/01/2027.

Resposta rápida:

  • O perdão da contribuição do INSS no DAS será automático a partir de 01/01/2027.
  • Afeta MEIs com essa dívida vencida até 13/10/2026, inscrita ou não em dívida ativa.
  • Só pede quem tem débito garantido ou em discussão judicial. Todos devem pagar o DAS de 2027 em dia.

O que mudou

Para a maioria dos MEIs, o perdão será automático. O art. 4º da portaria manda a Receita Federal identificar e extinguir de ofício os débitos que não estão inscritos em dívida ativa, e a PGFN fazer o mesmo com os inscritos, a partir de 01/01/2027. O art. 3º fixa essa data como o dia da extinção dos créditos, e o parágrafo único diz que ela não muda se a baixa demorar a aparecer nos sistemas. Por isso o perdão ainda não está em vigor: a portaria entra em vigor em 01/01/2027 (art. 13). A portaria não diz que o MEI receberá aviso individual.

O perdão cobre só a contribuição do INSS que vem no DAS (art. 18-A, §3º, V, “a”, da LC 123/2006) vencida até 13/10/2026, com juros, multas e encargos. Pelo art. 2º, §2º, ele não inclui ICMS e ISS, mesmo que tenham sido cobrados no mesmo boleto. O art. 6º permite cobrar o que sobrar depois de um perdão parcial.

Quem é afetado

Têm direito as pessoas que estavam enquadradas como MEI na data do vencimento. Pelo art. 2º, §1º, perder o enquadramento ou ser excluído do Simples depois disso não tira o direito, salvo efeito retroativo que desfaça o enquadramento. Só precisam fazer um pedido os MEIs com débito garantido, com cobrança suspensa por decisão judicial ou com ação judicial sobre o crédito (art. 4º, parágrafo único). Pelo art. 5º, eles têm de desistir da ação de forma irrevogável e renunciar ao direito discutido, somente quanto aos créditos perdoados. O pedido vai ao Portal de Serviços da Receita Federal, quando a dívida não está inscrita, ou ao Regularize, da PGFN, quando está inscrita. A desistência também pode ser feita no próprio processo, depois que a PGFN pedir.

Pelos arts. 7º e 8º, parcelamentos e transações que só têm dívidas perdoadas acabam em 01/01/2027. O que já foi pago abate a dívida e o saldo é perdoado. Acordos que misturam dívidas perdoadas e não perdoadas serão revistos sem pedido. O art. 12 cancela de ofício as exclusões do Simples/Simei divulgadas em março de 2026 com efeito em 01/01/2027 quando o único motivo for a dívida perdoada. Se houver outros motivos, a exclusão será revista.

Contexto (o que valia antes)

A LC 238/2026 foi sancionada em 21/10/2026 e deixou o procedimento para um ato posterior. Na notícia sobre a sanção do novo teto do MEI e o perdão das dívidas, mostramos que o texto da lei falava em requerimento, enquanto a Fazenda dizia que o perdão seria automático. Também não havia canal nem prazo para dar baixa nas dívidas. A portaria responde a essa dúvida: o perdão é automático para a maioria, e o pedido só é exigido nos casos do art. 5º.

O que fazer agora

A condição mais importante está no art. 10. O MEI precisa pagar em dia o DAS das competências de janeiro a junho de 2027, que vencem de fevereiro a julho de 2027. Quem atrasar perde o perdão, e as dívidas voltam, descontado o que já foi pago. Parcelamentos encerrados pelos arts. 7º e 8º não voltam. Para não perder o prazo, veja como emitir o boleto do DAS MEI. Se a sua dívida já está com a PGFN, o guia sobre dívida ativa do MEI mostra como consultá-la no Regularize. Lembre que ICMS e ISS em atraso continuam devidos. Pelo art. 11, a Receita e a PGFN vão informar ao INSS quais créditos foram perdoados e também se algum perdão for cancelado.

Precisa de capital de giro para manter o negócio e o DAS em dia? Conheça o empréstimo para MEI do Juca: o limite cai por Pix na conta da empresa, sujeito a análise.

Este conteúdo é informativo e educacional e não é oferta de crédito nem consultoria tributária ou jurídica. As condições de crédito variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.

Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, FGTS e direitos do trabalhador no blog do Juca.

Leia também

IBGE: desocupação cai a 5,2% em julho a setembro de 2026, a menor para um terceiro trimestre desde 2012. Veja o que muda para o trabalhador.
Conselho Curador do FGTS prorrogou até 31/03/2027 o limite de 5 saques na antecipação do saque-aniversário. Veja o que muda para quem antecipa.
Fazenda prorrogou por 30 dias a subvenção de R$ 2,12 por litro do diesel rodoviário, desde 27/10/2026. Veja o que muda para empresas e para o consumidor.