Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em novembro de 2026
MEI sem faturamento continua devendo o DAS todo mês, porque o valor é fixo e não depende de vender: são 5% do salário mínimo para o INSS (R$ 81,05 em 2026), mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade. A DASN-SIMEI também é obrigatória, declarada com faturamento zero.
Resposta rápida:
- O DAS continua devido mesmo sem faturar, porque o valor é fixo e inclui o INSS.
- A DASN-SIMEI é anual e obrigatória, e se declara com faturamento zero.
- DAS em atraso tem multa e juros e pode ir para a dívida ativa.
- Competência sem DAS pago não conta para o INSS e pode levar à perda da qualidade de segurado.
- Se não vai voltar a faturar, dar baixa costuma sair mais barato que manter o CNPJ parado.
Neste artigo
- MEI sem faturamento precisa pagar o DAS?
- MEI sem movimento precisa pagar DAS e declarar?
- O que acontece se o MEI sem faturamento não pagar o DAS?
- Vale a pena manter o MEI parado ou dar baixa?
- O que acontece com as dívidas depois da baixa
- Vai continuar com o CNPJ ativo? Capital de giro para retomar
- Perguntas frequentes
MEI sem faturamento precisa pagar o DAS?
Sim, o MEI sem faturamento precisa pagar o DAS-MEI todo mês. O valor é fixo e não depende de quanto a empresa vendeu, nem de ela ter funcionado. A regra está no art. 18-A da Lei Complementar n. 123/2006.
O Perguntas e Respostas do MEI, da Receita Federal, responde de forma direta: ficar sem receita não desobriga, porque o valor independe do exercício da atividade. O manual do PGMEI repete que, mesmo sem faturamento ou inativo, o MEI deve gerar e pagar o DAS mensalmente.
O DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) junta três parcelas. A maior é a contribuição ao INSS, de 5% do salário mínimo. As outras são R$ 1 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5 de ISS para serviços.
Segundo a Receita Federal, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, a parte do INSS do DAS-MEI é de R$ 81,05 em 2026. A tabela abaixo soma as parcelas oficiais por atividade.
| Atividade | INSS (5% do salário mínimo) | ICMS ou ISS | Total mensal |
|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 de ICMS | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 de ISS | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 | R$ 6,00 (ICMS + ISS) | R$ 87,05 |
O vencimento é o dia 20 do mês seguinte ao da apuração, e passa para o dia útil seguinte se não houver expediente bancário, conforme o manual do PGMEI.
Não existe “MEI inativo” como suspensão: enquanto o CNPJ estiver aberto, o DAS é gerado mês a mês, desde o mês de abertura até o mês da baixa.
MEI sem movimento precisa pagar DAS e declarar?
O MEI sem movimento precisa pagar DAS e também precisa declarar. São duas obrigações diferentes: o DAS é a guia mensal de tributos, e a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI) é a declaração anual do faturamento. Quem pergunta se o MEI inativo precisa pagar DAS costuma esquecer a segunda.
DAS x DASN-SIMEI: o que é mensal e o que é anual
A diferença entre DAS e DASN-SIMEI fica mais clara lado a lado. As duas continuam valendo para o MEI parado.
| Obrigação | Periodicidade e prazo | Sem faturamento? | Se atrasar |
|---|---|---|---|
| DAS-MEI | Mensal, até o dia 20 do mês seguinte | Continua devido, valor fixo | Multa de 0,33% ao dia (teto de 20%) e juros Selic |
| DASN-SIMEI | Anual, até o último dia de maio | Obrigatória, declarada com zero | Multa mínima de R$ 50,00 |
MEI parado precisa declarar a DASN-SIMEI?
Sim, o MEI parado precisa declarar a DASN-SIMEI, informando faturamento zero. Segundo a Receita Federal, a declaração do ano-calendário 2025 venceu em 31/05/2026 e era obrigatória mesmo sem receita.
O prazo é sempre o último dia de maio. Entregar depois gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00, segundo o Perguntas e Respostas do MEI.
O passo a passo está no guia de como fazer a DASN-SIMEI, que tem uma seção só para quem não faturou.
O que acontece se o MEI sem faturamento não pagar o DAS?
O MEI sem faturamento que não paga o DAS acumula uma dívida que cresce com multa e juros. Com o tempo, ela sai da Receita e vai para a dívida ativa, e as competências não pagas deixam de contar para o INSS. Estas são as consequências, segundo o manual do PGMEI da Receita Federal:
- Multa de mora de 0,33% ao dia, a partir do dia útil seguinte ao vencimento, limitada a 20%.
- Juros pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
- Inscrição em dívida ativa, com a parte do INSS cobrada pela PGFN.
- Competência não paga sem contar como carência para benefícios do INSS.
- Risco de cancelamento do CNPJ e de inaptidão por omissão de declarações.
Quando o débito vai para a dívida ativa, a Receita deixa de emitir o DAS daquele período. A parte do INSS passa à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), e o ICMS e o ISS vão para o estado ou o município. Como negociar esse débito está no guia da dívida ativa do MEI.
O DAS MEI atrasado ainda na Receita pode ser parcelado, desde que a DASN do período esteja entregue, em até 60 vezes segundo o manual do PGMEI. As regras estão no guia de parcelamento do MEI.
No INSS, o MEI sem faturamento perde a contagem quando para de pagar. Competência paga em atraso ou não paga não conta como carência, pelo art. 18-A, §15, da LC 123.
A Lei n. 8.213/1991, art. 15, mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição, ou 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem interrupção. O efeito no tempo de contribuição está no guia de aposentadoria do MEI.
Perdão das dívidas de 2026: o art. 5º da Lei Complementar n. 238/2026 perdoa a parte do INSS do DAS vencida até 13/10/2026, com juros e multas, com efeito a partir de 01/01/2027. ICMS e ISS não entram. Quem continua MEI precisa manter em dia as contribuições dos seis meses seguintes, ou perde o perdão (art. 5º, §4º). O pedido e os detalhes dependem de ato da PGFN (art. 9º).
MEI sem faturamento pode ser cancelado?
Sim, o MEI sem faturamento pode ter o CNPJ cancelado pela Receita quando passa muito tempo sem pagar o DAS nem entregar as declarações. A LC 123, art. 18-A, trata das hipóteses de cancelamento da inscrição.
O cancelamento não perdoa nada. O DAS dos meses em que o CNPJ esteve aberto continua devido e passa a ser cobrado no CPF do titular. Por isso, esperar o cancelamento costuma ser pior do que pedir a baixa por conta própria.
Vale a pena manter o MEI parado ou dar baixa?
Manter o MEI parado vale a pena quando você pretende voltar a faturar em pouco tempo ou depende do CNPJ e da cobertura do INSS. Se não há plano de retomar, dar baixa costuma ser a escolha mais barata, porque a baixa é gratuita e cada mês aberto gera um DAS novo.
A decisão depende de quatro perguntas: você vai voltar a vender, precisa do INSS, precisa do CNPJ e consegue pagar o DAS. A tabela organiza os casos mais comuns.
| Situação do MEI | Manter ativo | Dar baixa | Por quê |
|---|---|---|---|
| Vai retomar em poucos meses | Faz sentido | Não | Reabrir e reorganizar dá mais trabalho que pagar o DAS |
| Arrumou emprego com carteira assinada | Pouco útil | Faz sentido | O INSS passa a ser recolhido pelo emprego |
| Depende só do INSS do MEI | Faz sentido, se pagar em dia | Avaliar | Sem DAS pago não há contagem nem carência |
| Não vai voltar e não consegue pagar | Não | Faz sentido | Cada mês aberto gera um DAS novo |
Veja o custo de um ano parado para um MEI de serviços, com os valores oficiais de 2026. São 12 guias de R$ 86,05, que somam R$ 1.032,60 no ano, sem faturar nada. Dar baixa, segundo o Portal do Empreendedor, é gratuito.
- Some os DAS que já estão em aberto e confira se entram no perdão da LC 238.
- Calcule quanto custariam os próximos meses parados, multiplicando o DAS da sua atividade.
- Avalie se precisa do CNPJ para conta, contratos ou crédito.
- Decida: manter e pagar em dia, ou fazer a baixa e entregar a DASN de extinção.
Quem decide encerrar encontra a mecânica no guia de como dar baixa no MEI. A baixa pode fazer sentido mesmo com DAS em atraso: com o CNPJ fechado, não nascem guias novas.
O que acontece com as dívidas depois da baixa
A baixa do MEI sem faturamento é feita no Portal do Empreendedor e pode ser pedida mesmo com débito em aberto, pelo art. 9º da LC 123. Ela encerra o CNPJ, mas não apaga a dívida: impostos, contribuições e multas continuam cobrados do titular, no CPF dele (art. 9º, §4º e §5º, da mesma lei).
Depois da baixa, a DASN-SIMEI de extinção é obrigatória, e o atraso gera multa. Segundo o Portal do Empreendedor, o prazo depende do mês da extinção:
- Extinção de janeiro a abril: até o último dia de junho.
- Extinção de maio a dezembro: até o último dia do mês seguinte.
A parte do INSS vencida até 13/10/2026 entra no perdão da LC 238 mesmo para quem deu baixa depois da publicação da lei, e quem deu baixa não tem a contrapartida dos seis meses. O ICMS e o ISS em aberto continuam devidos.
Para dívida que já está na PGFN, existem programas de negociação no portal Regularize, da PGFN.
Vai continuar com o CNPJ ativo? Capital de giro para retomar
O MEI que decide manter o CNPJ ativo para voltar a vender costuma precisar de capital de giro para comprar estoque ou material. O Juca tem empréstimo para MEI: um limite de capital de giro que cai por Pix na conta da empresa, para usar como o negócio precisar.
A fatura é semanal e, quando você paga, o limite volta a ficar disponível. O dinheiro cai por Pix depois da aprovação.
Também atende MEI, ME e EPP com restrição no nome, com análise do CNPJ e do CPF do titular, que pode recusar o pedido ou liberar um limite menor. O atraso gera juros, multa e mora conforme o contrato, então vale usar o limite só para o que o caixa consegue pagar.
Vai retomar o seu MEI? Simule o empréstimo para MEI do Juca e veja as condições completas antes de contratar.
Perguntas frequentes
Quem fica com a dívida se o CNPJ for cancelado?
Quem fica com a dívida é o próprio titular. O MEI não separa patrimônio da empresa e do CPF, então o DAS, a multa e os juros dos meses em que o CNPJ esteve aberto passam a ser cobrados no CPF dele, inclusive pela dívida ativa.
No Juca, o dinheiro cai no Pix:
- Antecipação do FGTS no Pix: receba antes as parcelas do saque-aniversário.
- Consignado CLT no Pix: crédito com desconto em folha para quem tem carteira assinada.
- Empréstimo para negativado no Pix: simule mesmo com restrição no nome.
- Antecipação de Salário no Pix: até R$ 150 na hora depois da aprovação.
- Pix Parcelado: use o limite do cartão de crédito e pague em até 12x na fatura.
- Empréstimo pessoal no Pix: de R$ 500 a R$ 2.500, também para autônomo e aposentado.
- Empréstimo para MEI no Pix: capital de giro que cai na conta da empresa, com fatura semanal.
- Empréstimo na conta de luz no Pix: de R$ 400 a R$ 4.000, em até 24x na conta de luz.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria contábil ou jurídica. As condições variam por instituição financeira e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras; no empréstimo para MEI, a instituição credora é a BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 34.337.707/0001-00.
Fontes
- Receita Federal: valores do DAS-MEI em 2026
- Receita Federal: Perguntas e Respostas MEI e Simei
- Receita Federal: Manual do PGMEI
- Receita Federal: prazo da DASN-SIMEI
- Planalto: Lei Complementar n. 123/2006
- Planalto: Lei n. 8.213/1991
- Câmara dos Deputados: Lei Complementar n. 238/2026
- PGFN: perguntas frequentes sobre o perdão do MEI
- Portal do Empreendedor: perguntas frequentes sobre a baixa do MEI
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.