Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
A carteira de trabalho digital é a versão eletrônica da CTPS, criada pela Lei nº 13.874/2019, com o CPF como identificação única. Os dados vêm do eSocial, enviados pela empresa, e aparecem no app ou pelo gov.br: contratos, salário registrado, férias e rescisão. Pelo mesmo app também dá para pedir o Crédito do Trabalhador, contratado através de Instituições Financeiras e seus correspondentes, como o Juca.
Resposta rápida:
- A identificação da CTPS Digital é o número do seu CPF, sem outro documento para emitir.
- O acesso é feito com a conta gov.br, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pela web.
- Os dados trabalhistas vêm do eSocial, então quem corrige dado errado do contrato é o empregador.
- O app mostra contratos, salário registrado, férias, afastamentos, rescisão e o histórico profissional.
- O Crédito do Trabalhador pode ser pedido pelo próprio app, com propostas de instituições habilitadas.
Neste guia
- O que é a carteira de trabalho digital (CTPS Digital)
- Quantas pessoas já usam a carteira de trabalho digital
- Como acessar a carteira de trabalho digital
- O que o app mostra: contratos, salário, férias e rescisão
- Dado errado: quem corrige cada informação
- Qual o prazo para a empresa assinar a carteira de trabalho?
- Quando o aplicativo não abre ou dá erro
- Como saber o número da CTPS digital?
- Dá para ter dois empregos com carteira assinada ao mesmo tempo?
- Dados bancários e outros ajustes no aplicativo
- Crédito do Trabalhador pelo app da CTPS Digital
- Carteira de trabalho digital e FGTS: o que muda
O que é a carteira de trabalho digital (CTPS Digital)
A carteira de trabalho digital, também chamada de CTPS Digital, é o registro eletrônico da sua vida profissional com carteira assinada. CTPS significa Carteira de Trabalho e Previdência Social. Ela reúne, num só lugar, os contratos que as empresas informaram ao governo desde a sua admissão.
A base legal é a Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, que mudou os artigos 14, 16 e 29 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O artigo 14 passou a dizer, com todas as letras: “A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.”
A mesma lei fixou o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como identificação. O novo artigo 16 da CLT diz que a CTPS “terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)”. A regulamentação operacional veio pela Portaria SEPRT nº 1.065/2019, que tratou da implantação do modelo digital.
Na prática, você não emite nada. Os dados chegam pelo eSocial, o sistema do governo por onde a empresa informa admissão, salário, férias e desligamento. Esse sistema conversa com a base do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e o resultado aparece no app. Se você quer ver o resto dos seus direitos com carteira assinada, o guia do trabalhador CLT reúne férias, 13º, rescisão e jornada num só lugar.
A carteira de trabalho digital substitui a física?
Sim, a carteira de trabalho digital substitui a física para os contratos novos. Pela CLT, a emissão em papel virou exceção. Quem é contratado hoje não precisa apresentar caderneta, porque a empresa registra o vínculo empregatício direto no eSocial, e o sistema gera o espelho digital automaticamente.
A física não perde o valor. A página oficial do serviço no gov.br explica que o formato físico continua valendo para registro de vínculos anteriores ao modelo digital. Por isso, guarde a caderneta antiga: ela pode ser a prova de um emprego antigo na hora de pedir aposentadoria ou contar tempo de contribuição junto ao INSS.
| Aspecto | Carteira física | Carteira digital |
|---|---|---|
| Identificação | Número e série da caderneta | Número do CPF |
| Quem anota | Empregador, à mão | Empregador, pelo eSocial |
| Onde consultar | Na caderneta | App ou site gov.br |
| Uso hoje | Vínculos antigos | Contratos atuais e novos |
Quantas pessoas já usam a carteira de trabalho digital
A carteira de trabalho digital já passa de 74 milhões de trabalhadores habilitados. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, eram 74,3 milhões de trabalhadores habilitados em maio de 2024, conforme notícia oficial do MTE.
Segundo o mesmo balanço do MTE, o aplicativo somava mais de 2 bilhões de acessos acumulados até maio de 2024, o levantamento oficial mais recente sobre o volume de uso do app. O público potencial é bem maior: o Novo Caged registrou 48.244.696 vínculos formais em agosto de 2026, com saldo de 1.134.033 postos criados de janeiro a agosto, segundo o balanço do MTE. Todo vínculo desses aparece na carteira de trabalho digital do empregado.
O volume explica por que o app virou porta de entrada para outros serviços, além da simples consulta ao contrato: o seguro-desemprego, o abono salarial e o próprio Crédito do Trabalhador passam por ele. Quanto mais serviços concentrados num único aplicativo, maior o cuidado que vale a pena ter com senha e autenticação da conta gov.br.
Como acessar a carteira de trabalho digital
Para acessar a carteira de trabalho digital, você precisa do CPF e de uma conta no gov.br, a conta única do governo federal. O acesso funciona pelo aplicativo no celular ou pelo site. Não há taxa, e o mesmo login serve para outros serviços públicos, como o INSS e o Portal do Servidor.
Veja como acessar a carteira de trabalho digital pela primeira vez:
- Tenha em mãos o seu CPF e a senha da conta gov.br.
- Abra o app Carteira de Trabalho Digital, baixado da loja oficial do celular.
- Toque no botão de entrar com gov.br e informe CPF e senha.
- Autorize o uso dos seus dados quando o app pedir a permissão.
- Abra a área de contratos para ver os vínculos, a admissão e o salário.
- Anote qualquer dado divergente e leve primeiro ao RH da empresa.
Quem não usa celular pode entrar pelo navegador, com o mesmo login gov.br. A tela é mais simples, mas mostra as mesmas informações de contrato. Se o login falhar, o problema costuma ser a conta gov.br em si, e não a carteira digital.
Como baixar a carteira de trabalho digital?
Sobre a dúvida carteira de trabalho digital como baixar: o aplicativo é gratuito e está nas lojas oficiais do Android e do iPhone, publicado pelo governo federal. Procure pelo nome exato, confira o desenvolvedor listado na loja e instale. Isso evita cair num aplicativo falso que imita o ícone oficial para roubar dados de login. O passo a passo com cada tela, incluindo o que fazer se a loja mostrar mais de um resultado parecido, está no guia dedicado de como baixar a CTPS Digital, que este hub não repete.
O que o app mostra: contratos, salário, férias e rescisão
O app da carteira de trabalho digital mostra os seus contratos de trabalho com data de admissão, cargo e salário contratual, além de férias, afastamentos e rescisão quando houver. Tudo o que aparece ali foi informado pelo empregador no eSocial, o sistema unificado de escrituração digital das obrigações trabalhistas.
Isso muda a leitura do app. A carteira não calcula nada sozinha e não confere se a empresa acertou. Ela espelha o que foi enviado. Por isso, vale abrir cada contrato de vez em quando e comparar com o holerite e com o contrato assinado, principalmente perto de datas sensíveis como aniversário de admissão ou pedido de crédito consignado.
| Informação | O que aparece | De onde vem | Se estiver errado |
|---|---|---|---|
| Contratos | Empresa, cargo, data de admissão | eSocial, pelo empregador | RH da empresa |
| Salário contratual | Salário registrado e alterações | eSocial, pelo empregador | RH da empresa |
| Férias | Períodos de férias informados | eSocial, pelo empregador | RH da empresa |
| Afastamentos | Licenças e afastamentos informados | eSocial, pelo empregador | RH da empresa |
| Rescisão | Data e motivo do desligamento | eSocial, pelo empregador | RH da empresa, depois MTE |
| Histórico | Todos os vínculos registrados | Bases do governo | Empregador de cada vínculo |
Um ponto que confunde muita gente: o salário no app é o contratual, e não o valor líquido que cai na conta. Descontos de INSS, IRRF, vale-transporte e outros não aparecem ali, só o valor bruto combinado no contrato. Para entender o líquido que efetivamente entra na conta, o documento certo continua sendo o holerite entregue pela empresa.
Atenção: contrato que some ou salário diferente no app quase sempre é informação que a empresa não enviou ou enviou errado ao eSocial. A correção não sai pelo app, sai pelo empregador, que precisa retificar o evento no sistema.
Como ver o histórico profissional completo?
O histórico profissional completo fica na lista de contratos do app, com os vínculos já encerrados listados abaixo dos ativos. Vínculos muito antigos, anotados só na caderneta física, podem não aparecer no app, e aí a caderneta continua sendo a prova documental daquele período. O passo a passo detalhado para conferir e, se precisar, emitir esse histórico em PDF vai ganhar um guia dedicado, com capturas de tela de cada etapa.
Veja o guia: histórico profissional na CTPS Digital.
Como ver a rescisão pelo app
Quando o contrato termina, a carteira de trabalho digital passa a mostrar a data de desligamento informada pela empresa, além do código do motivo usado no eSocial. É esse registro que destrava serviços como o seguro-desemprego e a liberação do FGTS pela rescisão sem justa causa. O app não calcula as verbas rescisórias: ele só mostra o que foi comunicado pelo empregador, sem detalhar valores. Como localizar essa informação e o que fazer quando a data não bate com o combinado vai virar um guia dedicado.
Veja o guia: rescisão na carteira digital.
Dado errado: quem corrige cada informação
Dado errado na carteira de trabalho digital é corrigido por quem enviou o dado originalmente. Informação do contrato, como salário, cargo ou data de admissão, é corrigida pelo empregador no eSocial. Dado pessoal, como nome ou data de nascimento, vem do cadastro do CPF na Receita Federal e segue um caminho diferente.
Separar os dois tipos economiza tempo. Muita gente liga para o governo pedindo para mudar o salário exibido, mas o governo não altera o que a empresa informou, ele só registra e espelha. O caminho para corrigir um dado de contrato na carteira de trabalho digital começa quase sempre pelo RH ou pelo departamento pessoal da empresa. Cada caso, com quem corrige e o que levar, está no guia sobre dados errados na carteira de trabalho digital.
| Tipo de dado | Exemplo | Canal oficial | O que levar |
|---|---|---|---|
| Dado pessoal | Nome ou data de nascimento | Cadastro do CPF na Receita | Documento de identidade |
| Dado do contrato | Salário ou cargo errado | RH, que corrige no eSocial | Contrato e holerites |
| Contrato ausente | Vínculo que não aparece | RH da empresa | Data de admissão e contrato |
| Empresa não corrige | Pedido ignorado pelo RH | MTE, pelo Alô Trabalho 158 | Protocolos e documentos |
Se a empresa não resolve, o canal oficial é o próprio Ministério do Trabalho. A Central Alô Trabalho 158 atende dúvidas sobre Carteira de Trabalho Digital, seguro-desemprego e legislação trabalhista, com ligação gratuita de telefone fixo em todo o território nacional.
Antes de ligar ou procurar o RH de novo, organize o que você tem:
- Print da tela do app mostrando o dado errado.
- Contrato de trabalho ou carta de admissão assinada.
- Holerites que mostram o salário correto.
- Protocolo ou e-mail do pedido já feito ao RH.
Qual o prazo para a empresa assinar a carteira de trabalho?
O prazo para a empresa assinar a carteira de trabalho é de 5 dias úteis a partir da admissão. A regra está no artigo 29 da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.874/2019, que substituiu o prazo anterior de 48 horas por um prazo contado em dias úteis.
O texto diz que o empregador “terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS” a data de admissão, a remuneração e as condições especiais. Na carteira de trabalho digital, essa anotação corresponde ao envio do evento de admissão pelo eSocial dentro desse prazo.
Se passaram os 5 dias úteis e nada apareceu no app, o primeiro passo é perguntar ao RH se o envio foi feito e se houve algum erro de CPF ou de data. Trabalhar sem o registro tira de você o direito ao FGTS, à contribuição ao INSS e ao acesso a benefícios como o seguro-desemprego no futuro. O que fazer quando a empresa demora além do prazo, e como provar o vínculo enquanto isso não se resolve, vai virar um guia próprio.
Veja o guia: prazo para a empresa assinar a carteira.
Quando o aplicativo não abre ou dá erro
Quando a carteira de trabalho digital não abre ou mostra erro, a causa costuma estar em três lugares: a conta gov.br, o próprio aplicativo desatualizado ou o dado que a empresa ainda não enviou ao eSocial. Identificar qual dos três é o problema resolve a maior parte dos casos sem precisar ligar para ninguém.
Os casos mais comuns têm respostas curtas, e cada um deles vai ganhar um guia mais detalhado, com telas e um passo a passo próprio.
Por que meu contrato não aparece na carteira de trabalho digital?
O contrato de trabalho não aparece na carteira digital quando a empresa ainda não enviou o evento de admissão ao eSocial ou enviou com algum erro de preenchimento. A lei dá 5 dias úteis para essa anotação acontecer, contados da data de admissão. Depois desse prazo, pergunte diretamente ao RH se o envio já foi feito e se o CPF informado no cadastro está correto, porque um único dígito errado impede o vínculo de aparecer.
O passo a passo para quando o vínculo some do app está no guia contrato não aparece na carteira digital.
Como recuperar a senha do gov.br para acessar a carteira digital?
A senha da conta gov.br se recupera no próprio site ou app do gov.br, na opção de esqueci minha senha, com confirmação por e-mail, número de celular ou banco credenciado ao sistema. O app da carteira de trabalho não guarda senha própria nem tem uma tela separada de recuperação: tudo passa pelo gov.br. Nunca informe a sua senha para quem liga se identificando como suporte do governo ou do app, porque esse contato não existe oficialmente.
Cada forma de recuperar o acesso, com os níveis da conta, está no guia para recuperar a senha da carteira de trabalho digital.
O aplicativo está fora do ar: o que fazer?
Se a carteira de trabalho digital não abre em nenhuma tela, confira primeiro se o app está na versão mais recente da loja e se a internet do celular está funcionando normalmente. Instabilidade pontual no sistema do governo também acontece, principalmente em horários de pico. Tentar acessar pelo site, no navegador do computador ou do próprio celular, ajuda a descobrir se o problema é local, do seu aparelho, ou do serviço como um todo.
As causas mais comuns e a solução de cada uma estão no guia carteira de trabalho digital não abre.
O vínculo não aparece para seleção em outro serviço
O vínculo que não aparece para seleção costuma surgir quando o trabalhador tenta usar um serviço que depende do contrato ativo, como o Crédito do Trabalhador ou o seguro-desemprego, e o sistema não encontra o vínculo completo na base. Na maioria dos casos é dado incompleto ou pendente de fechamento no eSocial, não uma falha do aplicativo em si. O RH da empresa consegue conferir, no próprio sistema, se o envio do vínculo está completo e corrigir o que faltar.
Como saber o número da CTPS digital?
O número da carteira de trabalho digital é o seu próprio CPF. Não existe número separado nem série, como havia na caderneta de papel. Quando um formulário pedir o número da CTPS, o CPF é a resposta correta, pela redação do artigo 16 da CLT dada pela Lei nº 13.874/2019.
A caderneta física tinha número e série próprios, impressos na primeira página do documento. Esses números continuam valendo para os registros feitos naquele período, e aparecem em documentos antigos como a carteira de motorista ou processos judiciais mais antigos. Se um formulário mais antigo pedir número e série, use os da sua caderneta física, se você tiver uma guardada.
Quem começou a trabalhar depois de 2019 talvez nunca tenha tido caderneta física, e isso é absolutamente normal: o CPF sempre foi a identificação usada. Quando e como usar cada número em situações específicas, como concurso público ou processo trabalhista, vai ser detalhado num guia próprio.
Veja o guia: número da carteira de trabalho digital.
Dá para ter dois empregos com carteira assinada ao mesmo tempo?
Sim, dá para ter dois empregos com carteira assinada ao mesmo tempo: a CLT não proíbe o acúmulo de vínculos. Na prática, os horários dos dois empregos não podem coincidir, e nenhum dos contratos pode ter cláusula de exclusividade. Para quem tem menos de 18 anos, a regra é mais rígida: as horas trabalhadas nos dois lugares se somam e precisam caber no limite legal (CLT, art. 414). Cada empresa registra o próprio vínculo de forma independente no eSocial, e os dois aparecem no app.
Na carteira de trabalho digital, os dois contratos aparecem lado a lado como ativos, cada um com a sua própria data de admissão e o seu próprio salário. Um contrato não apaga nem substitui o outro na tela do app. Cada empregador recolhe FGTS e contribuição ao INSS separadamente sobre o que paga ao trabalhador.
Os cuidados de compatibilidade de jornada, o descanso mínimo entre turnos de empregos diferentes e como fica o cálculo do INSS quando há dois empregos simultâneos vão virar um guia próprio, com exemplos numéricos.
Veja o guia: dois empregos com carteira assinada.
Dados bancários e outros ajustes no aplicativo
Os dados bancários cadastrados na carteira de trabalho digital podem ser alterados dentro do próprio aplicativo. Eles servem principalmente para o pagamento do seguro-desemprego, segundo a Dataprev, a empresa pública que opera a infraestrutura de dados do sistema.
Manter a conta bancária atualizada evita atraso no recebimento do benefício depois de uma demissão sem justa causa. O mesmo aplicativo também mostra o abono salarial, no menu Benefícios, com o valor e o banco de pagamento, conforme a Dataprev. Em 2026, o calendário do abono atende 26,9 milhões de trabalhadores, segundo o serviço oficial do gov.br. Conta encerrada, poupança digital não aceita ou número digitado errado são causas comuns de pagamento que não chega na data prevista.
Onde exatamente tocar na tela e o que conferir antes de salvar a alteração vai ser explicado passo a passo num guia próprio, junto com o prazo médio para a mudança valer.
Crédito do Trabalhador pelo app da CTPS Digital
O Crédito do Trabalhador é o consignado para quem tem carteira assinada, com a parcela descontada direto no salário. Uma das portas de entrada para pedir é justamente o app da carteira de trabalho digital, que envia o pedido às instituições habilitadas e mostra as propostas recebidas na própria tela.
O fluxo dentro do app segue a lógica descrita na página do MTE sobre o Crédito do Trabalhador:
- Abra a área de empréstimo dentro do aplicativo.
- Autorize o compartilhamento dos dados do seu vínculo ativo.
- Aguarde as propostas enviadas pelas instituições habilitadas.
- Compare o CET, o número de parcelas e o total a pagar de cada uma.
CET é o Custo Efetivo Total, a soma de juros, tributos e demais encargos numa única taxa, o número que de fato mostra o custo do crédito. Existe também uma regra de espera entre pedidos: a Portaria MTE nº 435/2025, art. 9º, IV, trata do intervalo mínimo entre novas simulações do mesmo trabalhador, então um novo pedido de propostas só é liberado depois de um intervalo, e não a qualquer momento.
O app da CTPS Digital não é o único caminho para contratar. No Juca, a contratação do Crédito do Trabalhador é feita inteira pelo site, sem precisar abrir o app da CTPS: você simula, confere a proposta, faz a biometria e assina o contrato. A liberação do dinheiro é na hora depois da aprovação, que depende sempre da análise da instituição financeira parceira.
Um fator que pesa nessa análise é o tempo de carteira assinada no vínculo atual: quanto mais tempo registrado, maiores costumam ser as chances de aprovação e o limite oferecido, como detalha o guia de tempo de carteira assinada para o consignado CLT.
Parcela descontada em folha também é dívida, e compromete parte do salário por vários meses seguidos. Compare sempre o CET completo antes de assinar qualquer proposta. As regras de margem consignável, as garantias facultativas e os tetos de juros vigentes estão detalhados no guia do consignado CLT.
Quer saber quanto o Crédito do Trabalhador cabe no seu salário? Simule o Crédito do Trabalhador no Juca e veja o CET completo antes de decidir.
Carteira de trabalho digital e FGTS: o que muda
A carteira de trabalho digital e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) usam o mesmo vínculo empregatício como base, mas são serviços diferentes, com aplicativos e finalidades distintas. A carteira mostra o contrato de trabalho. O saldo e os depósitos mensais do FGTS se consultam no aplicativo FGTS, mantido pela Caixa Econômica Federal.
A relação entre os dois é direta. Se o contrato não aparece corretamente na carteira digital, é provável que os depósitos do FGTS também estejam com algum problema, porque os dois nascem do mesmo envio de dados pelo eSocial. Vale a pena conferir os dois aplicativos juntos, principalmente depois de trocar de emprego.
Quem tem saldo no FGTS e aderiu à modalidade de saque-aniversário pode antecipar as parcelas futuras, o que também é uma operação de crédito, com juros e CET próprios. As condições dessa modalidade estão detalhadas na página da antecipação do FGTS.
Outros guias sobre a carteira de trabalho digital
- Empréstimo pela carteira de trabalho digital: como a proposta aparece
- Aposentado pode trabalhar de carteira assinada?
- Trabalhei sem carteira assinada: quais são meus direitos
Perguntas frequentes
A carteira de trabalho digital funciona sem internet?
A consulta aos dados depende de internet, porque o app busca as informações nas bases do governo no momento do acesso. Depois de um primeiro acesso, o aparelho pode manter em cache a última tela vista, mas os dados só se atualizam de fato com conexão ativa. Para ver um contrato recém-registrado pela empresa, conecte o celular à internet antes de abrir o app.
Preciso imprimir a carteira de trabalho digital para ser contratado?
Não. Para ser contratado, basta informar o CPF, que já é a identificação usada pela carteira de trabalho digital perante o eSocial. A empresa faz todo o registro do vínculo pelo sistema, sem exigir papel. Imprimir a tela do app não tem valor jurídico adicional, e a informação que vale sempre é a que está no sistema oficial do governo.
Trabalhador doméstico e MEI aparecem na carteira de trabalho digital?
O trabalhador doméstico aparece normalmente: segundo as perguntas frequentes do MTE, a carteira de trabalho digital resgata os vínculos de “empregado” e de “empregado doméstico”, este registrado pelo empregador no eSocial Doméstico. Já quem atua só como MEI ou contribuinte individual não aparece como contrato, porque não existe relação de emprego a anotar; esses recolhimentos ficam no CNIS, consultado pelo Meu INSS. Se o mesmo MEI também tiver um emprego com carteira assinada, esse vínculo aparece normalmente.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira ou jurídica. Condições, taxas e aprovação variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011 e não é instituição financeira: o crédito é concedido por instituições financeiras parceiras, como BMP Money Plus SCD S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90).
Fontes
- Planalto: Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica)
- gov.br: Obter a Carteira de Trabalho
- MTE: Carteira de Trabalho Digital alcança mais de 2 bilhões de acessos (2024)
- MTE: Central Alô Trabalho 158
- Dataprev: CTPS Digital: cidadão pode alterar seus dados
- MTE: Crédito do Trabalhador
- MTE: Novo Caged de agosto de 2026
- gov.br: Receber o Abono Salarial
- MTE: Perguntas frequentes da Carteira de Trabalho Digital
- Dataprev: Consulta ao abono salarial na Carteira de Trabalho Digital (2024)
- Planalto: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja os artigos do autor.