Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
O que é MEI: é o Microempreendedor Individual, a forma mais simples de ter CNPJ no Brasil. Quem fatura até R$ 81 mil por ano paga um valor fixo por mês, o DAS, que reúne INSS, ICMS e ISS. Este guia do MEI explica como funciona, do registro à declaração anual.
Resposta rápida:
- O MEI fatura até R$ 81 mil por ano em 2026, pela Lei Complementar 123/2006.
- A LC 238/2026 prevê teto de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
- O DAS do MEI vence todo dia 20 e muda de valor em janeiro, com o salário mínimo.
- A declaração anual, a DASN-SIMEI, vai até o último dia de maio.
- O registro como MEI é gratuito e feito pelo Portal do Empreendedor, no gov.br.
Neste guia do MEI:
- MEI: o que é e como funciona
- Como abrir um MEI?
- Como funciona o MEI no dia a dia: as obrigações de todo mês
- Obrigação anual: a declaração do MEI (DASN-SIMEI)
- Quanto um MEI pode faturar por ano?
- O que acontece se não pagar o DAS?
- Direitos do MEI no INSS
- MEI ou CLT: o que compensa?
- Dinheiro do negócio: caixa, preço e crédito
- Quando o MEI deixa de ser MEI?
- Calendário do MEI
- Perguntas frequentes
MEI: o que é e como funciona
O MEI, ou Microempreendedor Individual, é o empresário individual que fatura pouco e paga impostos num valor fixo mensal, dentro do Simples Nacional. O regime especial dele se chama SIMEI. Quem pesquisa “mei o que é e como funciona” quer saber três coisas: quem pode ser, quanto paga e o que precisa entregar.
Segundo a Receita Federal, no Perguntas e Respostas do MEI, os requisitos para ser MEI são:
- Faturar até o limite anual da LC 123/2006, hoje R$ 81 mil.
- Exercer só ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
- Ter um único estabelecimento.
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
- Ter no máximo 1 empregado, com salário mínimo ou piso da categoria (2 a partir de 2027, pela LC 238/2026).
A atividade é identificada pela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o código que diz o que a empresa faz. Não existe uma proibição geral para “profissão regulamentada”: a regra é que só vale quem exerce uma ocupação do Anexo XI, e várias profissões regulamentadas ficam fora dessa lista. Consulte a lista antes de abrir.
Servidor público é um caso à parte. Para o servidor federal, a Lei 8.112/1990, art. 117, proíbe exercer o comércio e gerir empresa privada; estados e municípios têm estatuto próprio. Depende do estatuto do cargo.
Entender o que é MEI também é entender o que ele não é: o MEI não é sociedade, não tem sócio e responde com o próprio patrimônio pelas dívidas do negócio. O passo a passo do cadastro está no guia de como abrir um MEI, e as contas do teto, no artigo sobre o limite do MEI.
Como abrir um MEI?
Abrir um MEI é gratuito e feito só pelo Portal do Empreendedor, no gov.br, com a sua conta gov.br. O catálogo oficial de serviços do governo registra o serviço “Cadastrar/formalizar Microempreendedor Individual” como gratuito. Qualquer site que cobre para formalizar está vendendo um serviço de terceiro, não uma taxa oficial.
Em resumo, o caminho oficial tem três passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor no gov.br e entre com a sua conta gov.br.
- Preencha RG, contato, endereço e dados do negócio: ocupação, forma de atuação e local.
- Emita o CCMEI, o certificado que traz o CNPJ, e gere o primeiro DAS.
O CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) comprova a inscrição no CNPJ e na Junta Comercial e a dispensa de alvará e licença de funcionamento. Guarde o arquivo: ele é pedido por banco, cliente e fornecedor.
Os detalhes de cada tela, os erros comuns e o que fazer depois do cadastro estão no guia de passo a passo para abrir o MEI.
Como funciona o MEI no dia a dia: as obrigações de todo mês
Como funciona o MEI no mês a mês: ele paga o DAS até o dia 20, emite nota quando o cliente tem CNPJ e preenche o relatório de receitas. São três rotinas curtas, e a mais importante é o pagamento, porque é ele que garante os direitos no INSS.
Quanto o MEI paga por mês?
O DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de 2026 vai de R$ 82,05 a R$ 87,05 para o MEI comum. Segundo a Receita Federal (2026), o valor soma INSS de 5% do salário mínimo de R$ 1.621 (R$ 81,05), mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS para quem é contribuinte de cada imposto.
| Atividade | INSS | ICMS/ISS | Total mensal |
|---|---|---|---|
| Comércio e indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 (ICMS) | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 (ISS) | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 | R$ 6,00 (ICMS e ISS) | R$ 87,05 |
O DAS é devido mesmo sem faturamento no mês, e o valor da tabela vale para o MEI comum. O boleto sai pelo PGMEI, o programa gerador do DAS, e o caminho está no guia do boleto do DAS MEI.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para cliente com CNPJ, e é dispensado na venda para pessoa física, segundo a Receita Federal (Resolução CGSN 140/2018, art. 106). Todo mês, ele também preenche e guarda o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que só é apresentado se o Fisco pedir. Veja como emitir no guia da nota fiscal do MEI.
Obrigação anual: a declaração do MEI (DASN-SIMEI)
A obrigação anual do MEI é a DASN-SIMEI, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, entregue até o último dia de maio. Ela informa o faturamento bruto do ano anterior e se houve empregado contratado. É obrigatória mesmo para quem não teve nenhuma receita.
Segundo a Receita Federal, o prazo não é prorrogado quando o último dia de maio cai em fim de semana ou feriado. O faturamento de 2026 é declarado até 31 de maio de 2027.
Quem atrasa paga multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20% e com mínimo de R$ 50, conforme a LC 123/2006, art. 38. A multa cai pela metade se a entrega acontecer antes de qualquer procedimento de ofício da Receita.
Há novidade: o Decreto nº 13.140/2026 prevê que a DASN-SIMEI poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas e prestações de serviços a consumidor final, conforme deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Entenda o que muda na notícia sobre a mudança na declaração do MEI.
O preenchimento tela a tela está no guia de como fazer a DASN-SIMEI.
Quanto um MEI pode faturar por ano?
Um MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano em 2026. Segundo a LC 123/2006, art. 18-A, esse é o teto de receita bruta no ano-calendário. No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelos meses entre o início e dezembro, com fração de mês contando como mês inteiro.
A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, eleva o teto em duas etapas. Mas o art. 3º diz que a ampliação fica “condicionada à consideração da respectiva renúncia de receita” nas leis orçamentárias de 2027 a 2029.
| Período | Teto anual | Média mensal | Base legal |
|---|---|---|---|
| Até 31/12/2026 | R$ 81.000 | R$ 6.750 | LC 123/2006, art. 18-A |
| 2027 | R$ 110.000 | R$ 9.166,67 | LC 238/2026 |
| A partir de 2028 | R$ 140.000 | R$ 11.666,67 | LC 238/2026 |
O MEI caminhoneiro tem limite próprio, previsto no art. 18-F da LC 123/2006, e a LC 238 não mexeu nele.
Leia a cobertura da sanção do novo teto do MEI e as contas proporcionais no guia do teto de faturamento do MEI.
O que acontece se não pagar o DAS?
Se não pagar o DAS, o MEI acumula multa e juros, pode ter a dívida inscrita em dívida ativa e, com atraso prolongado, perder a proteção do INSS. O valor em atraso tem multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic, conforme a Lei 9.430/1996, art. 61, aplicada pela LC 123, art. 21.
As consequências do MEI atrasado, em ordem:
- Multa e juros Selic sobre cada mês vencido.
- Inscrição do débito na Dívida Ativa da União, cobrada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
- Risco de perder a qualidade de segurado, que a Lei 8.213/1991 mantém por até 12 meses sem contribuição.
- Possibilidade de cancelamento do MEI, segundo o Portal do Empreendedor.
A remissão da LC 238 não é perdão automático. O art. 5º perdoa só a parte do INSS do DAS-MEI, com juros e multas, de créditos existentes até 13/10/2026. ICMS e ISS ficam fora. Ela exige requerimento, manter o INSS em dia nos 6 meses seguintes, não devolve o que já foi pago e depende de ato da PGFN (art. 9º), ainda não publicado.
Para quem quer regularizar agora, existe a transação do Edital PGFN nº 9/2026, com adesão até 29/01/2027, independente da remissão. Compare as saídas no guia do parcelamento do MEI.
Se o débito já foi inscrito, o caminho muda; veja o artigo sobre dívida ativa do MEI.
Direitos do MEI no INSS
O MEI que paga o DAS em dia é segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, entre outros. A lista completa está no Portal do Empreendedor, e cada benefício exige uma carência mínima.
Carência é o número mínimo de contribuições mensais. Segundo a Lei 8.213/1991, arts. 25 e 26:
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições.
- Salário-maternidade: 10 contribuições.
- Auxílio-reclusão: 24 contribuições.
- Aposentadoria por idade: 180 contribuições.
- Pensão por morte: sem carência.
Para o MEI, a carência só conta a partir do primeiro DAS pago sem atraso (art. 27, II). Na aposentadoria por idade de quem se filiou depois de 13/11/2019, a EC 103/2019 pede 62 anos e 15 de contribuição para a mulher, e 65 anos e 20 de contribuição para o homem.
A contribuição de 5% não conta para aposentadoria por tempo de contribuição sem complemento, pela Lei 8.212/1991, art. 21.
Os casos mais pedidos têm guia próprio: salário-maternidade da MEI e MEI com seguro-desemprego.
MEI ou CLT: o que compensa?
MEI ou CLT compensa conforme a renda líquida e a proteção de cada lado: a CLT dá FGTS, férias, 13º e seguro-desemprego; o MEI paga pouco imposto, mas o próprio trabalhador banca a folga e o risco. Comparar só o valor bruto engana.
| Critério | MEI | CLT |
|---|---|---|
| Imposto e contribuição | DAS fixo mensal | INSS e IRRF descontados em folha |
| FGTS e 13º | Não tem | Tem |
| Férias remuneradas | Não tem | 30 dias por ano |
| Seguro-desemprego | Não tem como MEI | Tem, na dispensa sem justa causa |
O valor do DAS de 2026 está na seção sobre as obrigações do mês, com a fonte da Receita Federal. A análise detalhada está no artigo MEI ou CLT. Para colocar o seu número, use a calculadora MEI ou CLT.
Se o faturamento já passa do teto e a dúvida é virar microempresa, a calculadora do Simples Nacional mostra o imposto em cada faixa.
Posso ser MEI e ter carteira assinada?
Sim, em regra é possível ser MEI e ter carteira assinada. Os requisitos da LC 123/2006, art. 18-A, não proíbem ter emprego; as vedações são ser sócio ou titular de outra empresa e ter outro estabelecimento. A exceção é o servidor público, que depende do estatuto do cargo.
Dinheiro do negócio: caixa, preço e crédito
O dinheiro do negócio do MEI fica saudável com três hábitos: separar a conta da empresa da pessoal, controlar entradas e saídas e cobrar um preço que cubra custo e lucro. A maioria dos apertos começa quando o dinheiro da casa e o da empresa se misturam.
O primeiro passo é registrar tudo que entra e sai. O guia de fluxo de caixa do MEI traz uma planilha simples para isso.
O segundo é o preço. Muita gente vende o mês inteiro e não sobra nada porque esqueceu o DAS, a taxa da maquininha ou o próprio salário. Aprenda a calcular preço de venda e, se o problema já apareceu, leia o diagnóstico de quem está vendendo sem ter lucro.
Para quem presta serviço, a calculadora de taxa horária converte custo e meta de renda num valor por hora.
O terceiro é o crédito, que tem custo e só faz sentido quando o retorno do uso supera os juros. Antes de contratar, compare o CET (Custo Efetivo Total, que soma juros, tarifas e impostos) das linhas de crédito para CNPJ.
O Juca tem capital de giro do Juca para o MEI: um limite que cai por Pix na conta da empresa, com fatura semanal; pagou, o limite volta. Há análise do CNPJ e do CPF do titular, que pode recusar ou liberar valor menor, e atraso gera juros, multa e mora conforme o contrato. As condições aparecem antes da assinatura.
Quando o MEI deixa de ser MEI?
O MEI deixa de ser MEI quando passa do teto de faturamento, muda para atividade fora do Anexo XI, abre filial, vira sócio de outra empresa ou contrata mais empregados que o permitido. Nesses casos ocorre o desenquadramento do MEI: ele sai do SIMEI, mas mantém o CNPJ, normalmente como microempresa.
No excesso de faturamento, a LC 123/2006, art. 18-A, separa duas situações:
- Excesso de até 20%: o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro seguinte.
- Excesso acima de 20%: os efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano do excesso.
- Comunicação: até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
- Sem comunicar: vem o desenquadramento de ofício, com multa.
A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, em Simei Serviços, no serviço “Comunicação de Desenquadramento do Simei”, segundo a Receita Federal.
A baixa é diferente: ela extingue a inscrição e é pedida pelo Portal do Empreendedor. Nem a baixa nem o desenquadramento apagam DAS já vencidos. As contas do excesso estão no guia do limite do MEI.
Calendário do MEI
O calendário do MEI tem uma data fixa por mês, o dia 20 do DAS, e uma por ano, o último dia de maio da DASN-SIMEI. Janeiro merece atenção, porque o valor do DAS muda com o novo salário mínimo, como mostra a página do Portal do Empreendedor sobre o pagamento.
| Quando | O que fazer | Onde |
|---|---|---|
| Todo dia 20 | Pagar o DAS do mês anterior | PGMEI, no Portal do Simples Nacional |
| Todo mês | Preencher e guardar o relatório de receitas | Arquivo próprio, com as notas |
| Janeiro | Conferir o DAS com valor novo | PGMEI |
| Até o último dia de maio | Entregar a DASN-SIMEI | Portal do Simples Nacional |
| Até 29/01/2027 | Aderir à transação do Edital PGFN 9/2026, se tiver dívida | Canal da PGFN |
| Quando ocorrer | Comunicar desenquadramento ou pedir baixa | Portal do Simples ou do Empreendedor |
Quem quer saber o que é MEI na prática pode resumir assim: um DAS por mês, uma declaração por ano e o cuidado de acompanhar o teto de faturamento.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre MEI e ME?
O MEI é um empresário individual com teto de R$ 81 mil por ano em 2026 e imposto fixo mensal. A ME, microempresa, tem teto de R$ 360 mil por ano segundo o art. 3º da LC 123/2006, pode ter sócios e paga imposto como percentual do faturamento. Quem passa do teto do MEI normalmente vira ME.
MEI pode ter funcionário?
Sim. Em 2026, o MEI pode ter 1 empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria (LC 123/2006, art. 18-C). A partir de 1º de janeiro de 2027, a LC 238/2026 amplia o limite para até 2 empregados, nas mesmas condições. A contratação precisa ser registrada e informada na declaração anual.
Quanto custa para abrir um MEI?
Abrir um MEI não custa nada. O cadastro oficial é gratuito e feito só pelo Portal do Empreendedor, no gov.br. Sites que cobram para formalizar vendem um serviço próprio, não uma taxa do governo. O único custo recorrente é o DAS mensal, devido a partir da abertura.
Como cancelar o MEI?
Para cancelar o MEI, peça a baixa no Portal do Empreendedor, com a conta gov.br. A baixa extingue o CNPJ, mas não apaga DAS vencidos nem dispensa a declaração anual do período em que a empresa existiu. Essas pendências continuam no CPF do titular e precisam ser regularizadas.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria contábil, jurídica ou financeira. Regras do MEI e valores de tributos podem mudar; confira sempre nas fontes oficiais. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011. No crédito para MEI, a instituição credora é a BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 34.337.707/0001-00.
Fontes
- Planalto: Lei Complementar nº 123/2006
- Planalto: Lei Complementar nº 238/2026
- Planalto: Decreto nº 13.140/2026
- Planalto: Lei nº 9.430/1996
- Planalto: Lei nº 8.213/1991
- Planalto: Lei nº 8.212/1991
- Planalto: Emenda Constitucional nº 103/2019
- Planalto: Lei nº 8.112/1990
- Receita Federal: Perguntas e Respostas MEI e Simei
- Receita Federal: Valores do DAS-MEI em 2026
- gov.br: Portal do Empreendedor, pagamento da contribuição mensal
- gov.br: Cadastrar/formalizar Microempreendedor Individual
- gov.br: Emitir o CCMEI
- PGFN: Transação para o MEI, Edital nº 9/2026
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ), Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do autor.